Conforme Resolução CONTRAN 925/2022
Tipificação Resumida: Entregar o veículo a pessoa sem usar aparelho auxiliar de audição.
Código Enquadramento: 510-02
Amparo Legal: Art. 163 c/c 162, VI.
Tipificação do Enquadramento: Entregar a direção do veículo a pessoa nas condições previstas no artigo anterior.
Gravidade: Gravíssima
Penalidade: Multa
Medida Administrativa: Retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. (Vide Parte Geral deste Manual).
Pode Configurar Crime de Trânsito: NÃO
Infrator: Proprietário
Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual e Rodoviário.
Pontuação: 7
Constatação da Infração: Mediante abordagem.
Quando Autuar
1. Proprietário que entregar a direção do veículo à pessoa que não estiver fazendo o uso de prótese auditiva (aparelho auxiliar de audição), conforme exigido no documento de habilitação.
Quando NÃO Autuar
1. Proprietário ausente ou proprietário pessoa jurídica, utilizar enquadramento específico: 515-02, art. 164 c/c 162, VI.
2. Proprietário que entregar a direção do veículo à pessoa com incapacidade física ou mental temporária, que comprometa a segurança do trânsito, utilizar enquadramento específico: 517-70, art. 166.
3. Proprietário que entregar a direção do veículo à pessoa que esteja descumprindo quaisquer das seguintes restrições no documento de habilitação: “vedado dirigir em rodovias e vias de trânsito rápido”, “vedado dirigir após o pôr-do-sol” ou “outras restrições”, utilizar enquadramento específico: 517-70, art. 166.
4. Quando a pessoa que entregou a direção do veículo não for o proprietário, utilizar enquadramento específico: 515-02, art. 164 c/c 162, VI.
2. Proprietário que entregar a direção do veículo à pessoa com incapacidade física ou mental temporária, que comprometa a segurança do trânsito, utilizar enquadramento específico: 517-70, art. 166.
3. Proprietário que entregar a direção do veículo à pessoa que esteja descumprindo quaisquer das seguintes restrições no documento de habilitação: “vedado dirigir em rodovias e vias de trânsito rápido”, “vedado dirigir após o pôr-do-sol” ou “outras restrições”, utilizar enquadramento específico: 517-70, art. 166.
4. Quando a pessoa que entregou a direção do veículo não for o proprietário, utilizar enquadramento específico: 515-02, art. 164 c/c 162, VI.
5. Quando não for possível constatar a falta do uso de prótese auditiva (aparelho auxiliar de audição).
6. Quando o proprietário do veículo for o condutor, utilizar apenas o enquadramento específico: 505-32, art.162, VI.Definições e Procedimentos
1. A conduta "entregar" exige a presença do proprietário junto ao condutor, no momento da abordagem.
2. A conduta "permitir" caracteriza-se pela ausência do proprietário junto ao condutor, no momento da abordagem.
3. Em caso de veículo objeto de penhor ou de contrato de arrendamento mercantil, comodato, aluguel ou arrendamento não vinculado ao financiamento do veículo, o possuidor, registrado no órgão executivo de trânsito do Estado ou Distrito Federal, equipara-se ao proprietário do veículo.
4. A autuação neste enquadramento deve ser precedida pela lavratura do auto da infração no enquadramento 505-32, art. 162, VI.
2. A conduta "permitir" caracteriza-se pela ausência do proprietário junto ao condutor, no momento da abordagem.
3. Em caso de veículo objeto de penhor ou de contrato de arrendamento mercantil, comodato, aluguel ou arrendamento não vinculado ao financiamento do veículo, o possuidor, registrado no órgão executivo de trânsito do Estado ou Distrito Federal, equipara-se ao proprietário do veículo.
4. A autuação neste enquadramento deve ser precedida pela lavratura do auto da infração no enquadramento 505-32, art. 162, VI.
Exemplos do Campo de Observações do AIT
1. Lavrado o AIT nº xxxxxxxxxx do art. 162, VI.
Informações Complementares:
Não há.
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