Atualização do site: Resolução CONTRAN 989/2022

Infração de Trânsito Art.182 VIII


Conforme Resolução Contran 925/2022


Tipificação Resumida: Parar nas pontes.

Código de Enquadramento: 564-92

Amparo Legal: Art. 182, VIII.

Tipificação do Enquadramento: Parar o veículo nos viadutos, pontes e túneis.

Gravidade: Média

Penalidade: Multa

Medida Administrativa: Não

Pode Configurar Crime de Trânsito: NÃO

Infrator: Condutor

Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.

Pontuação: 4

Constatação da Infração: Possível sem abordagem.

Quando Autuar:

1. Veículo efetuando embarque ou desembarque sobre ponte (inclui suas alças).

Quando NÃO Autuar:

1. Ponte sinalizada com regulamentação de estacionamento, utilizar enquadramento específico relativo à sinalização.
2. Entrada e/ou saída de ponte não realizada por alça.
3. Veículo estacionado sobre ponte, utilizar enquadramento específico: 551-72, art. 181, XIV.
4. Veículo efetuando embarque ou desembarque de passageiros sobre viaduto, utilizar enquadramento específico: 564-91, art. 182, VIII.
5. Veículo efetuando embarque ou desembarque de passageiros em túnel, utilizar enquadramento específico: 564-93, art. 182, VIII.

Definições e Procedimentos:

1. PARADA - imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.
2. INTERRUPÇÃO DE MARCHA - imobilização do veículo para atender circunstância momentânea do trânsito.
3. PONTE - obra de construção civil destinada a ligar margens opostas de uma superfície líquida qualquer.
4. A alça de entrada e/ou saída é parte integrante da ponte.

Exemplos do Campo de Observações do AIT:

1. Veículo efetuando embarque/desembarque sobre a ponte.
2. Veículo efetuando embarque/desembarque na alça da ponte.

Informações Complementares:

1. A autuação independe da existência de sinalização.



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