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Infração de Trânsito Art.181 XI

 Conforme Resolução Contran 925/2022

Tipificação Resumida: Estacionar ao lado de outro veículo em fila dupla.
Código de Enquadramento: 548-70
Amparo Legal: Art. 181, XI.
Tipificação do Enquadramento: Estacionar o veículo ao lado de outro veículo em fila dupla.
Gravidade: Grave
Penalidade: Multa
Medida Administrativa: Remoção do veículo. (Vide Parte Geral deste Manual)
Pode Configurar Crime de Trânsito: NÃO
Infrator: Condutor
Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.
Pontuação: 5
Constatação da Infração: Possível sem abordagem.
Quando Autuar: 
1. Veículo estacionado afastado da guia da calçada, havendo outro veículo estacionado entre ele e a guia da calçada.
Quando NÃO Autuar:
1. Veículo estacionado afastado da guia da calçada sem nenhum veículo estacionado entre ele e a calçada ou quando houver obstáculo (caçamba, entulho, etc), entre ele e a calçada, utilizar enquadramento específico: 539-80, art. 181, II ou 540-10, art. 181, III, conforme o caso.
2. Veículo estacionado atrás de outro que esteja estacionado em ângulo, utilizar enquadramento específico: 547-90, art. 181, X.
3. Veículo efetuando embarque/desembarque de passageiros em fila dupla, utilizar enquadramento, conforme o caso: 558-40, art. 182, inciso II ou 559-20, art. 182, inciso III.
Definições e Procedimentos:
1. ESTACIONAMENTO - imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.
Exemplos do Campo de Observações do AIT:
1. O veículo estava estacionado ao lado de outro veículo que encontrava-se paralelo à guia da calçada.
Informações Complementares:
1. A autuação independe da existência de sinalização.

Comentários

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  2. Recebi uma multa estando descrita a conduta de estacionar ao lado de outro veículo em fila dupla, sendo a fiscalização feita por vídeo monitoramento, apenas. Em momento algum desliguei o carro ou me retirei do veículo. Estava esperando os carros estacionados ao lado se retirarem, tendo em vista haver um limite de 15 minutos para as vagas em questão. Só que os carros ali estacionados não respeitaram o limite de tempo, assim que a vaga foi liberada, estacionei devidamente. Meu questionamento é: há possibilidade de recurso? Posso me "ver livre" dessa multa e principalmente dos pontos na minha carteira?

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