Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)
Art.182 IX - Parar o veículo na contramão de direção:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Cód.565-70)
1) Veículo efetuando embarque ou desembarque na contramão de direção em via com duplo sentido de circulação mesmo sem sinalização horizontal.
2) Veículo efetuando embarque ou desembarque na contramão de direção em via com sentido único de circulação.
Quando não Autuar: ---------
Campo Observações: Descrever a situação observada
Art.182 IX - Parar o veículo na contramão de direção:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Cód.565-70)
1) Veículo efetuando embarque ou desembarque na contramão de direção em via com duplo sentido de circulação mesmo sem sinalização horizontal.
2) Veículo efetuando embarque ou desembarque na contramão de direção em via com sentido único de circulação.
Quando não Autuar: ---------
Campo Observações: Descrever a situação observada
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