Atualização do site: Resolução CONTRAN 989/2022

Infração de Trânsito Art.182 IX

Conforme Resolução Contran 925/2022

Tipificação Resumida: Parar na contramão de direção.

Código de Enquadramento: 565-70

Amparo Legal: Art. 182, IX.

Tipificação do Enquadramento: Parar o veículo na contramão de direção.

Gravidade: Média

Penalidade: Multa

Medida Administrativa: Não

Pode Configurar Crime de Trânsito: NÃO

Infrator: Condutor

Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.

Pontuação: 4

Constatação da Infração: Possível sem abordagem.

Quando Autuar

1. Veículo efetuando embarque ou desembarque na contramão de direção em via com duplo sentido de circulação mesmo sem sinalização horizontal.
2. Veículo efetuando embarque ou desembarque na contramão de direção em via com sentido único de circulação.

Quando NÃO Autuar

1. Veículo estacionado na contramão de direção, em via com sentido único ou duplo sentido de circulação, utilizar enquadramento específico: 552-5, art. 181, X.

Definições e Procedimentos

1. Art 48. Nas paradas, operações de carga ou descarga e nos estacionamentos, o veículo deverá ser posicionado no sentido do fluxo, paralelo ao bordo da pista de rolamento e junto à guia da calçada (meio-fio), admitidas as exceções devidamente sinalizadas.
2. PARADA - imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.
3. INTERRUPÇÃO DE MARCHA - imobilização do veículo para atender circunstância momentânea do trânsito.

Exemplos do Campo de Observações do AIT

1. Veículo parado no sentido B/C.
2. Veículo efetuando embarque na contramão de direção em via com duplo sentido de circulação.
3. Veículo efetuando desembarque de passageiro em via de sentido único de circulação.

Informações Complementares:

1. A autuação independe da existência de sinalização.



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