Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)
Art.220 IV. Deixar de reduzir a velocidade do veículo ao aproximar-se de interseção não sinalizada.
Infração: Grave
Penalidade: Multa
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar:( Cód.629-70)
Não diminuir para velocidade segura ao se aproximar de intersecção não sinalizada.
Quando não Autuar:
1) Na existência de enquadramento específico para a infração cometida. P.ex.: intensa movimentação de pedestres nas proximidades de escolas, hospitais, etc.
2) Na existência de enquadramento específico para intersecção sinalizada. P.ex.: não diminuir a velocidade em intersecção sinalizada com R-2 para dar a preferência de passagem.
Campo Observações:
Obrigatório descrever a situação observada: "Velocidade excessiva trazendo risco de acidente".
Art.220 IV. Deixar de reduzir a velocidade do veículo ao aproximar-se de interseção não sinalizada.
Infração: Grave
Penalidade: Multa
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar:( Cód.629-70)
Não diminuir para velocidade segura ao se aproximar de intersecção não sinalizada.
Quando não Autuar:
1) Na existência de enquadramento específico para a infração cometida. P.ex.: intensa movimentação de pedestres nas proximidades de escolas, hospitais, etc.
2) Na existência de enquadramento específico para intersecção sinalizada. P.ex.: não diminuir a velocidade em intersecção sinalizada com R-2 para dar a preferência de passagem.
Campo Observações:
Obrigatório descrever a situação observada: "Velocidade excessiva trazendo risco de acidente".
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