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Infração de Trânsito Art.220 IV CTB

Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)

Art.220 IV. Deixar de reduzir a velocidade do veículo ao aproximar-se de interseção não sinalizada.

Infração: Grave
Penalidade: Multa

Constatação: Possível sem abordagem

Quando Autuar:( Cód.629-70)

Não diminuir para velocidade segura ao se aproximar de intersecção não sinalizada.

Quando não Autuar:

1) Na existência de enquadramento específico para a infração cometida. P.ex.: intensa movimentação de pedestres nas proximidades de escolas, hospitais, etc.

2) Na existência de enquadramento específico para intersecção sinalizada. P.ex.: não diminuir a velocidade em intersecção sinalizada com R-2 para dar a preferência de passagem.


Campo Observações: 

Obrigatório descrever a situação observada: "Velocidade excessiva trazendo risco de acidente".


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