Conforme Resolução Contran 925/2022
Tipificação Resumida: Exerc at rem veíc e não compr a real ex toxic per ex p § 2º do art 148-A por oc ren hab C, D ou E
Código de Enquadramento: 765-00
Amparo Legal: Art. 165-B, parágrafo único.
Tipificação do Enquadramento: Incorre na mesma penalidade o condutor que exerce atividade remunerada ao veículo e não comprova a realização de exame toxicológico periódico exigido pelo § 2º do art. 148-A deste Código por ocasião da renovação do documento de habilitação nas categorias C, D ou E.
Gravidade: Gravíssima
Penalidade: Multa (5X) e suspensão do direito de dirigir por 3 (três) meses.
Medida Administrativa: Não
Pode Configurar Crime de Trânsito: NÃO
Infrator: Condutor
Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual.
Pontuação: Não computável
Constatação da Infração: Vide procedimentos.
Quando Autuar
1. Condutor com inscrição na CNH (EAR) habilitado nas categorias C, D ou E, que não comprovar a realização do exame toxicológico periódico, na forma do §2º do art. 148-A, no momento da renovação do documento de habilitação junto ao Órgão ou Entidade Estadual de Trânsito.
Quando NÃO Autuar
1. Condutor, com idade inferior a 70 anos, dirigindo veículo das categorias C, D ou E, sem realizar quaisquer dos exames toxicológicos intermediários, após 30 dias do seu vencimento, utilizar enquadramento específico: 764-10, art. 165-B.
2. Condutor de veículo das categorias C, D ou E, que não exerça atividade remunerada ao veículo (EAR).
3. Condutor da categoria C, D ou E que exerce atividade remunerada ao veículo, cuja data de validade da CNH seja anterior a 12 de outubro de 2023.
Definições e Procedimentos
1. A comprovação da realização do exame toxicológico deverá ocorrer em consulta às bases de dados do RENACH.
2. A Infração se caracterizará no momento da renovação do documento de habilitação.
3. O Auto de Infração de Trânsito será lavrado na repartição de trânsito responsável pelo processo de renovação do documento de habilitação.
4. Não se aplica a suspensão do direito de dirigir, caso o condutor esteja com o exame toxicológico negativo no momento da renovação da CNH.
5. O rebaixamento da categoria ou a retirada do exercício da atividade remunerada (EAR) da CNH no momento da renovação, não elide a lavratura do respectivo auto de infração.
6. Deverá ser lavrada uma única autuação independentemente da quantidade de exames toxicológicos periódicos não realizados.
7. Infração de responsabilidade de pessoa física sem a utilização de veículo.
Exemplos do Campo de Observações do AIT
1. Exame toxicológico vencido no momento da renovação da CNH. Condutor exerce atividade remunerada ao veículo.
Informações Complementares:
Não há.
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