Atualização do site: Resolução CONTRAN 989/2022

Infração de Trânsito - Art. 165-B, § único.

 Conforme Resolução Contran 925/2022

Tipificação Resumida: Exerc at rem veíc e não compr a real ex toxic per ex p § 2º do art 148-A por oc  ren hab C, D ou E

Código de Enquadramento: 765-00

Amparo Legal: Art. 165-B, parágrafo único.

Tipificação do Enquadramento: Incorre na mesma penalidade o condutor que exerce atividade remunerada ao veículo e não comprova a realização de exame toxicológico periódico exigido pelo § 2º do art. 148-A deste Código por ocasião da renovação do documento de habilitação nas categorias C, D ou E.

Gravidade: Gravíssima

Penalidade: Multa (5X) e suspensão do direito de dirigir por 3 (três) meses.

Medida Administrativa: Não

Pode Configurar Crime de Trânsito: NÃO

Infrator: Condutor

Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual.

Pontuação: Não computável

Constatação da Infração: Vide procedimentos.

Quando Autuar

1. Condutor com inscrição na CNH (EAR) habilitado nas categorias C, D ou E, que não comprovar a realização do exame toxicológico periódico, na forma do §2º do art. 148-A, no momento da renovação do documento de habilitação junto ao Órgão ou Entidade Estadual de Trânsito.

Quando NÃO Autuar

1. Condutor, com idade inferior a 70 anos, dirigindo veículo das categorias C, D ou E, sem realizar quaisquer dos exames toxicológicos intermediários, após 30 dias do seu vencimento, utilizar enquadramento específico: 764-10, art. 165-B.

2. Condutor de veículo das categorias C, D ou E, que não exerça atividade remunerada ao veículo (EAR).

3. Condutor da categoria C, D ou E que exerce atividade remunerada ao veículo, cuja data de validade da CNH seja anterior a 12 de outubro de 2023.

Definições e Procedimentos

1. A comprovação da realização do exame toxicológico deverá ocorrer em consulta às bases de dados do RENACH.

2. A Infração se caracterizará no momento da renovação do documento de habilitação.

3. O Auto de Infração de Trânsito será lavrado na repartição de trânsito responsável pelo processo de renovação do documento de habilitação.

4. Não se aplica a suspensão do direito de dirigir, caso o condutor esteja com o exame toxicológico negativo no momento da renovação da CNH.

5. O rebaixamento da categoria ou a retirada do exercício da atividade remunerada (EAR) da CNH no momento da renovação, não elide a lavratura do respectivo auto de infração.

6. Deverá ser lavrada uma única autuação independentemente da quantidade de exames toxicológicos periódicos não realizados.

7. Infração de responsabilidade de pessoa física sem a utilização de veículo.

Exemplos do Campo de Observações do AIT

1. Exame toxicológico vencido no momento da renovação da CNH. Condutor exerce atividade remunerada ao veículo.

Informações Complementares:

Não há.

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