Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)
Art. 203. Ultrapassar pela contramão outro veículo nas curvas sem visibilidade suficienteInfração - gravíssima;
Penalidade - multa.
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Cód.592-41)
1) Veículo que ultrapassa, pela contramão, em curva de trecho sinalizado com R-7, sem linha de divisão de fluxos opostos, contínua amarela.
2) Veículo que ultrapassa, pela contramão, em curva de trecho sem visibilidade, não sinalizado tanto com R-7, quanto com linha de divisão de fluxos opostos, contínua amarela.
Quando não Autuar:
Veículo que ultrapassa em local sinalizado com linha de divisão de fluxos opostos, contínua amarela, utilizar enquadramento específico: 596-70, art. 203 V
Campo Observações:
Descrever a situação observada
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