Atualização do site: Resolução CONTRAN 989/2022

Infração de Trânsito Art.211 CTB

Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)

Art.211. Ultrapassar veículos motorizados em fila, parados em razão de sinal luminoso.

Infração: Grave
Penalidade: Multa

Constatação: Possível sem abordagem

Quando Autuar:( Cód.608-41)

Veículo que ultrapassa fila de veículos parados em obediência ao foco vermelho do semáforo.

Quando não Autuar:

1) Veículo que passa fila de veículos parados em obediência ao foco vermelho do semáforo.

2) Veículo que ultrapassa pela contramão, fila de veículos parados em obediência ao foco vermelho do semáforo, utilizar enquadramento específico: 595-91, art. 203 IV

3) Veículo que ultrapassa outros veículos parados em fila por qualquer outro impedimento à livre circulação que não o de obediência ao foco do semáforo, utilizar enquadramento específico, art. 211

Campo Observações:

Se possível descrever a situação observada.

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