Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)
Art.245. Utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais e equipamentos.
Infração: Grave
Penalidade: Multa
Medida administrativa: Remoção da mercadoria ou do material.
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Cód.714-50)
O responsável que depositar na via materiais ou equipamentos sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.
Quando não Autuar: --------------------
Campo Observações:
Descrever a situação observada: Ex: ."Material de construção no passeio, impedindo passagem de pedestres" ."Caçamba obstruindo a calçada."
Art.245. Utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais e equipamentos.
Infração: Grave
Penalidade: Multa
Medida administrativa: Remoção da mercadoria ou do material.
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Cód.714-50)
O responsável que depositar na via materiais ou equipamentos sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.
Quando não Autuar: --------------------
Campo Observações:
Descrever a situação observada: Ex: ."Material de construção no passeio, impedindo passagem de pedestres" ."Caçamba obstruindo a calçada."
E se o responsável for um comerciante e ele depositar na via mesas, cadeiras que impedem a passagem de pedestres, quais providências devem ser tomadas.
ResponderExcluirRegistrar ocorrência para o Órgão responsável pela via para providências decorrentes como multa e acionamento para retirada do material
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