Atualização do site: Resolução CONTRAN 989/2022

Infração de Trânsito Art.245 CTB

Conforme Resolução Contran 880/2021

Tipificação Resumida: Utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos.

Código de Enquadramento: 714-50

Amparo Legal: Art. 245.

Tipificação do Enquadramento: Utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos, sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.

Gravidade: Grave

Penalidade: Multa

Medida Administrativa: Remoção da mercadoria ou do material.

Pode Configurar Crime de Trânsito: NÃO

Infrator: Pessoa Física ou Jurídica

Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal ou Rodoviário.

Pontuação: Não Computável

Constatação da Infração: Vide Procedimentos.

Quando Autuar: 

1. Responsável, pessoa física ou jurídica, que deposita na via mercadoria, material e/ou equipamentos, sem autorização da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.

Quando NÃO Autuar:

1. Responsável que depositar mercadoria, material e/ou equipamento na via devidamente autorizado pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
2. Responsável que obstaculiza a via indevidamente, obstruindo-a, utilizar enquadramento específico: 715-32; 716-12; 717-02; 718-82; 719-62, art. 246.
3. Na existência de regramento local que autorize a conduta, exemplo: legislação de posturas, urbanismo etc.

Definições e Procedimentos:

1. VIA - superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central.
2. Esta infração é de responsabilidade de pessoa física ou jurídica, sem a utilização de veículos.
3. Sempre que possível, o agente de trânsito deverá identificar o infrator, no ato da autuação. Caso isto não seja possível, a identificação poderá ser feita mediante diligência complementar em momento posterior.
4. A aplicação da medida administrativa de remoção do material, deverá ser precedida do preenchimento do recibo de recolhimento.

Exemplos do Campo de Observações do AIT:

1. Estabelecimento depositando mercadoria no passeio, acarretando prejuízo à circulação de pedestres.
2. Restaurante depositando mesas e cadeiras no passeio, sem autorização.
3. Material de construção depositado no passeio, prejudicando a circulação de pedestres.
4. Equipamentos depositados na via expostos à venda distribuídos por toda a calçada.
5. Oficina utilizando o canteiro central da via como depósito de veículos irrecuperáveis, sinistrados ou desmontados.

Informações Complementares:

Não há.

Comentários

  1. E se o responsável for um comerciante e ele depositar na via mesas, cadeiras que impedem a passagem de pedestres, quais providências devem ser tomadas.

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  2. Registrar ocorrência para o Órgão responsável pela via para providências decorrentes como multa e acionamento para retirada do material

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