Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)
Art.252 I. Dirigir com o braço do lado de fora.
Infração: Média
Penalidade: Multa
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Cód.731-50)
Condutor que transita com o braço do lado de fora do veículo.
Quando não Autuar:
Quando o condutor estiver utilizando o braço para sinalizar manobra.
Campo Observações:
Obrigatório descrever a situação observada. Ex.: "condutor dirigia veículo com o braço dependurado sobre a porta"
Art.252 I. Dirigir com o braço do lado de fora.
Infração: Média
Penalidade: Multa
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Cód.731-50)
Condutor que transita com o braço do lado de fora do veículo.
Quando não Autuar:
Quando o condutor estiver utilizando o braço para sinalizar manobra.
Campo Observações:
Obrigatório descrever a situação observada. Ex.: "condutor dirigia veículo com o braço dependurado sobre a porta"
Comentários
Postar um comentário
Obrigado pelo comentário, em breve será publicado. Veja as regras de uso do site.