Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)
Art.220 XIII. Deixar de reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança ao ultrapassar ciclista.
Infração: Grave
Penalidade: Multa
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Cód.638-60)
Não diminuir velocidade ao ultrapassar ciclista.
Quando não Autuar:
Veículo que ao ultrapassar bicicleta não guarda distância lateral de 1,5 m, enquadramento específico: 589-40, art. 201
Campo Observações:----------------
Art.220 XIII. Deixar de reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança ao ultrapassar ciclista.
Infração: Grave
Penalidade: Multa
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Cód.638-60)
Não diminuir velocidade ao ultrapassar ciclista.
Quando não Autuar:
Veículo que ao ultrapassar bicicleta não guarda distância lateral de 1,5 m, enquadramento específico: 589-40, art. 201
Campo Observações:----------------
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