Atualização do site: Resolução CONTRAN 989/2022

Infração de Trânsito Art.220 XIII CTB

Conforme Resolução Contran 925/2022

Tipificação Resumida: Deixar de reduzir veloc de forma compatível c/ segurança ao ultrapassar ciclista.

Código Enquadramento: 638-60

Amparo Legal: Art. 220, XIII.

Tipificação do Enquadramento: Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista.

Gravidade: Gravíssima

Penalidade: Multa

Medida Administrativa: Não

Pode Configurar Crime de Trânsito: NÃO

Infrator: Condutor 

Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário. 

Pontuação: 7

Constatação da Infração: Possível sem abordagem.

Quando Autuar

1. Não diminuir velocidade ao ultrapassar ciclista.

Quando NÃO Autuar

1. Veículo que ao ultrapassar bicicleta não guarda distância lateral de 1,5 m, utilizar enquadramento específico: 589-40, art. 201.

Definições e Procedimentos 

1. ULTRAPASSAGEM - movimento de passar à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade e na mesma faixa de tráfego, necessitando sair e retornar à faixa de origem.
2. TRANSPOSIÇÃO DE FAIXAS - passagem de um veículo de uma faixa demarcada para outra.
3. VELOCIDADE COMPATÍVEL: para fins deste dispositivo, a velocidade compatível com a segurança no trânsito é aquela em que o condutor reduz efetivamente a velocidade do veículo, de forma que fique claro ao agente a redução em relação à velocidade anterior de aproximação, de modo a se evitar o risco de um sinistro de trânsito.
4. A velocidade inadequada na proximidade de ciclistas pode ocasionar a perda do controle do veículo e/ou da bicicleta, causando um sinistro de trânsito.
5. Não necessita de medidor de velocidade.

Exemplos do Campo de Observações do AIT

1. Condutor não diminuiu a velocidade do veículo ao ultrapassar ciclista.

Informações Complementares:

Não.

Comentários