Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)
Art.206 II. Executar operação de retorno nos viadutos.
Infração: Gravíssima
Penalidade: multa
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Cód.600-94)
Qualquer movimento de retorno executado em viaduto, inclusive nas alças.
Quando não Autuar:
Movimentos de conversão
Campo Observações: --------------
Art.206 II. Executar operação de retorno nos viadutos.
Infração: Gravíssima
Penalidade: multa
Constatação: Possível sem abordagem
Foto: MBFT - Resolução 310/2010. |
Quando Autuar: ( Cód.600-94)
Qualquer movimento de retorno executado em viaduto, inclusive nas alças.
Quando não Autuar:
Movimentos de conversão
Campo Observações: --------------
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