Atualização do site: Resolução CONTRAN 989/2022

Infração de Trânsito Art.206 II CTB


Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)

Art.206 II. Executar operação de retorno nos viadutos.

Infração: Gravíssima
Penalidade: multa

Constatação: Possível sem abordagem
Foto: MBFT - Resolução 310/2010.


Quando Autuar: ( Cód.600-94)

Qualquer movimento de retorno executado em viaduto, inclusive nas alças.

Quando não Autuar:

Movimentos de conversão

Campo Observações: --------------


Comentários