Atualização do site: Resolução CONTRAN 989/2022

Infração de Trânsito Art.201 CTB

Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)

Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:

Infração - média;
Penalidade - multa.

Constatação: Possível sem abordagem



Quando Autuar: ( Cód.589-40)

Veículo que mantiver distância lateral inferior a 1,5m, ao passar ou ultrapassar bicicleta.

Quando não Autuar: --------------

Campo Observações:

Veículo que mantiver distância lateral inferior a 1,5m, ao passar ou ultrapassar bicicleta.

 

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