Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)
Art.209. Evadir-se para não efetuar o pagamento de pedágio.
Infração: Grave
Penalidade: Multa
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Cód.606-83)
Veículo que evadiu-se sem efetuar o pagamento do pedágio.
Quando não Autuar: ------------
Campo Observações:
Descrever a situação observada
OBS. VEJA PORTARIA Nº 179, DE 8 DE OUTUBRO DE 2015 - Evasão de Pedágio - Art. 209 do CTB.
Art.209. Evadir-se para não efetuar o pagamento de pedágio.
Infração: Grave
Penalidade: Multa
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Cód.606-83)
Veículo que evadiu-se sem efetuar o pagamento do pedágio.
Quando não Autuar: ------------
Campo Observações:
Descrever a situação observada
OBS. VEJA PORTARIA Nº 179, DE 8 DE OUTUBRO DE 2015 - Evasão de Pedágio - Art. 209 do CTB.
boa tarde como posso ter tomado esta multa na via local da marginal pinheiro que no caso do enquadramento 60681 artigo 209 fala de evadir sem pagar pedagil se no mesmo nao existe isso
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