Atualização do site: Resolução CONTRAN 989/2022

Infração de Trânsito Art.174 CTB

Conforme Resolução Contran 925/2022

Tipificação Resumida: Participar na via como condutor em evento organizado, sem permissão.

Código de Enquadramento: 526-62

Amparo Legal: Art. 174.

Tipificação do Enquadramento: Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.

Gravidade: Gravíssima

Penalidade: Multa (10X) e suspensão do direito de dirigir.

Medida Administrativa: Recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo (Vide Parte Geral deste Manual).

Pode Configurar Crime de Trânsito: SIM, Art. 308 do CTB.

Infrator: Condutor

Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.

Pontuação: Não computável

Constatação da Infração: Possível sem Abordagem.

Quando AUTUAR

1. Condutor que participa de evento organizado, porém não autorizado.
2. Condutor que participa de evento organizado, em desacordo com a permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.

Quando NÃO Autuar

1. Veículo que integra cortejo fúnebre ou formação militar.
2. Dois ou mais veículos que passam a disputar corrida por uma decisão repentina de seus condutores, utilizar enquadramento específico: 524-00, art. 173.
3. Pessoa física ou jurídica que promove na via competição envolvendo veículos, sem a permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, utilizar enquadramento específico: 525-81, art. 174.
4. Pessoa física ou jurídica que promover na via eventos organizados envolvendo veículos, sem a permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, e dela também participar como condutor, utilizar enquadramento específico: 525-82, art. 174.
5. Pessoa física ou jurídica que promove na via exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, sem a permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, utilizar enquadramento específico: 525-83, art. 174.
6. Condutor que participa de competição na via, sem permissão utilizar enquadramento específico: 526-61, art.174.
7. Condutor que participa de exibição/demonstração de perícia em manobra de veículo na via, sem permissão, utilizar enquadramento específico: 526-63, art.174.

Definições e Procedimentos

1. EVENTO que necessite de autorização da Autoridade Competente é o acontecimento realizado na via que, cumulativamente:
a) causar interferência significativa no fluxo viário ou prejudicar a segurança dos usuários das vias urbanas ou rurais;
b) for organizado previamente, com objetivo comum a ser atingido pelos participantes.
2. O mero deslocamento de ciclistas/motociclistas, desde que respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas no CTB, e, que não traga prejuízos ao fluxo viário e/ou à segurança aos participantes e usuários da via, ainda que organizado não configura evento.
3. VIA - superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central.
4. Essa infração caracteriza-se quando a competição, previamente organizada, com a utilização de veículo, seja promovida por alguém, ou qualquer condutor que dela participe, sem a permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
5. Para fins de fiscalização deste enquadramento, o ato de participar pressupõe a existência de outros veículos envolvidos e/ou espectadores. 
6. Em regra, na competição o fim é verificar um vencedor, e no evento a finalidade é a exibição da perícia.

Exemplos do Campo de Observações do AIT:

1. Condutor participava de “carreata”, sem autorização, prejudicando excessivamente a fluidez do trânsito.
2. Condutor participava de “desfile de carros”, sem autorização, em velocidade reduzida, prejudicando excessivamente a fluidez do trânsito.
3. Condutor de motocicleta, transitando em grupo, sem autorização, prejudicando excessivamente a fluidez do trânsito.

Informações Complementares: Não há.

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