Atualização do site: Resolução CONTRAN 989/2022

Infração de Trânsito Art.206 III CTB



Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)
Art.206 III. Executar operação de retorno passando por cima de ilha/ refúgio.

Infração : Gravíssima
Penalidade: Multa

Constatação: Possível sem abordagem

Quando Autuar: (Cód.601-72)

Movimento de retorno passando por cima de ilha, mini-rotatória ou refúgio.

Quando não Autuar:

Qualquer movimento que não seja o de retorno, utilizar enquadramento específico: art 193

Campo Observações:

Descrever a situação observada

Comentários