Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)
Art.206 III. Executar operação de retorno passando por cima de ilha/ refúgio.Infração : Gravíssima
Penalidade: Multa
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: (Cód.601-72)
Movimento de retorno passando por cima de ilha, mini-rotatória ou refúgio.
Quando não Autuar:
Qualquer movimento que não seja o de retorno, utilizar enquadramento específico: art 193
Campo Observações:
Descrever a situação observada
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