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Infração de Trânsito Art.200 CTB

 Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)

Art. 200. Ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo ou de escolares, parado para embarque ou desembarque de passageiros, salvo quando houver refúgio de segurança para o pedestre:

Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.


Constatação: Possível sem abordagem



Quando Autuar: ( Cód.588-60)

Veículo que ultrapasse pela direita, veículo de transporte coletivo/escolar realizando embarque/desembarque pela direita do veículo.

Quando não Autuar:

1) Veículo que ultrapasse pela direita do refúgio, veículo de transporte coletivo/escolar realizando embarque/ desembarque no refúgio.

2) Veículo que passe pela direita veículo de transporte coletivo/escolar realizando embarque/desembarque à direita, sem observar a distância ou cuidados necessários, utilizar enquadramento 580-00, art.192 ou 520-70, art.169, dependendo da situação observada.

Campo observações:

Descrever a situação observada

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