Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)
Art. 200. Ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo ou de escolares, parado para embarque ou desembarque de passageiros, salvo quando houver refúgio de segurança para o pedestre:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Cód.588-60)
Veículo que ultrapasse pela direita, veículo de transporte coletivo/escolar realizando embarque/desembarque pela direita do veículo.
Quando não Autuar:
1) Veículo que ultrapasse pela direita do refúgio, veículo de transporte coletivo/escolar realizando embarque/ desembarque no refúgio.
2) Veículo que passe pela direita veículo de transporte coletivo/escolar realizando embarque/desembarque à direita, sem observar a distância ou cuidados necessários, utilizar enquadramento 580-00, art.192 ou 520-70, art.169, dependendo da situação observada.
Campo observações:
Descrever a situação observada
Art. 200. Ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo ou de escolares, parado para embarque ou desembarque de passageiros, salvo quando houver refúgio de segurança para o pedestre:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Cód.588-60)
Veículo que ultrapasse pela direita, veículo de transporte coletivo/escolar realizando embarque/desembarque pela direita do veículo.
Quando não Autuar:
1) Veículo que ultrapasse pela direita do refúgio, veículo de transporte coletivo/escolar realizando embarque/ desembarque no refúgio.
2) Veículo que passe pela direita veículo de transporte coletivo/escolar realizando embarque/desembarque à direita, sem observar a distância ou cuidados necessários, utilizar enquadramento 580-00, art.192 ou 520-70, art.169, dependendo da situação observada.
Campo observações:
Descrever a situação observada
Como eu ultrapasso um veículo parado?
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