Atualização do site: Resolução CONTRAN 989/2022

Infração de Trânsito Art.181 VIII

Conforme Resolução Contran 925/2022


Tipificação Resumida: Estacionar sobre ciclovia ou ciclofaixa.

Código de Enquadramento: 545-23

Amparo Legal: Art. 181, VIII.

Tipificação do Enquadramento: Estacionar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público.

Gravidade: Grave

Penalidade: Multa

Medida Administrativa: Remoção do veículo. (Vide Parte Geral deste Manual)

Pode Configurar Crime de Trânsito: NÃO

Infrator: Condutor

Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.

Pontuação: 5

Constatação da Infração: Possível sem abordagem.

Quando Autuar:

1. Veículo estacionado em local sinalizado com R-34, sobre ciclovia ou ciclofaixa com sinalização horizontal.
2. Veículo estacionado sobre marca de cruzamento rodocicloviário.

Quando NÃO Autuar:

1. Em ciclovia ou ciclofaixa, sinalizadas com regulamentação de estacionamento, utilizar enquadramento específico relativo à sinalização.
2. Em ciclovia ou ciclofaixa não caracterizadas, com sinalização deficiente ou em mau estado de conservação.

Definições e Procedimentos:

1. Ciclovia: pista própria destinada à circulação de ciclos, separada fisicamente do tráfego comum.
2. Ciclofaixa: parte da pista de rolamento destinada à circulação exclusiva de ciclos, delimitada por sinalização específica.

Exemplos do Campo de Observações do AIT:

1. Veículo estacionado sobre marca de cruzamento rodocicloviário.
2. Veículo estacionado sobre ciclofaixa. Local sinalizado com placa R-34.

Informações Complementares:

1. Obrigatório o sinal R-34: a sinalização horizontal de Marcação de Ciclofaixa ao longo da via e/ou a Marca de cruzamento rodocicloviário ao cruzar pista de rolamento.



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