Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)
Art.182 VI. Parar sobre faixa destinada a pedestres
Infração - leve;
Penalidade - multa;
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: (Cód.562-22)
1) Veículo efetuando embarque ou desembarque sobre faixa de pedestres.
2) Imobilização temporária do veículo sobre a faixa de pedestres em local não semaforizado, em meio de quadra.
Quando não Autuar:
Imobilização temporária do veículo sobre a faixa de pedestres em local semaforizado, utilizar enquadramento específico 567-31, art. 183
Campo Observações:
Descrever a situação observada: "Veículo efetuando embarque ou desembarque".
Art.182 VI. Parar sobre faixa destinada a pedestres
Infração - leve;
Penalidade - multa;
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: (Cód.562-22)
1) Veículo efetuando embarque ou desembarque sobre faixa de pedestres.
2) Imobilização temporária do veículo sobre a faixa de pedestres em local não semaforizado, em meio de quadra.
Quando não Autuar:
Imobilização temporária do veículo sobre a faixa de pedestres em local semaforizado, utilizar enquadramento específico 567-31, art. 183
Campo Observações:
Descrever a situação observada: "Veículo efetuando embarque ou desembarque".
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