Atualização do site: Resolução CONTRAN 989/2022

Infração de Trânsito Art.182 VI


Conforme Resolução Contran 925/2022


Tipificação Resumida: Parar sobre faixa destinada a pedestres.

Código de Enquadramento: 562-22

Amparo Legal: Art. 182, VI.

Tipificação do Enquadramento: Parar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização.

Gravidade: Leve

Penalidade: Multa

Medida Administrativa: Não

Pode Configurar Crime de Trânsito: NÃO

Infrator: Condutor

Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.

Pontuação:3

Constatação da Infração: Possível sem abordagem.

Quando Autuar:

1. Veículo efetuando embarque ou desembarque sobre faixa de pedestres.
2. Imobilização temporária do veículo sobre a faixa de pedestres em local não semaforizado, em meio de quadra.

Quando NÃO Autuar:

1. Imobilização temporária do veículo sobre a faixa de pedestres em local semaforizado, utilizar enquadramento específico: 567-31, art. 183.
2. Veículo estacionado sobre faixa destinada a pedestres, utilizar enquadramento específico: 545-22, art. 181, VIII.
3. Veículo imobilizado por interrupção inesperada do fluxo.
4. Na falta da faixa ou em seu mau estado de conservação.
5. Veículo imobilizado sobre pequena parte da faixa de pedestre, não interferindo na travessia.
6. Veículo parado sobre a linha de retenção.

Definições e Procedimentos:

1. PARADA - imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.
2. INTERRUPÇÃO DE MARCHA - imobilização do veículo para atender circunstância momentânea do trânsito.
3. FAIXA DE TRAVESSIA DE PEDESTRES (FTP) - na cor branca, delimita a área destinada à travessia de pedestres e regulamenta a prioridade de passagem dos mesmos em relação aos veículos, nos casos previstos pelo CTB. Pode ser de 2 tipos: zebrada ou paralela.
4. LINHA DE RETENÇÃO (LRE) - na cor branca, indica ao condutor o local limite em que deve parar o veículo, não faz parte da faixa de pedestres.

Exemplos do Campo de Observações do AIT:

1. Veículo efetuando desembarque de passageiros sobre a faixa de pedestres, faixa de pedestre visível.

Informações Complementares:

1. Necessita de sinalização horizontal de faixa de pedestres.




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