Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)
Art.231 V. Transitar com o veículo com excesso de peso, admitido o percentual de tolerância quando aferido por equipamento na forma estabelecida pelo Contran.
Infração: Média
Penalidade: Multa acrescida a cada duzentos quilogramas ou fração de excesso de peso apurado, constante na seguinte tabela: alíneas "a" a "f"
Medida administrativa: Retenção do veículo e transbordo da carga excedente
Constatação: Mediante abordagem
Quando Autuar: ( Cód.683-13)
Veículo que transita com excesso de peso no PBT/PBTC e por eixo, aferido por equipamento de pesagem, já admitido o percentual de tolerância.
Veículo portando AET vencida ou com AET válida ultrapassando os limites autorizados.
Quando não Autuar:
Veículo que transita com excesso de peso por PBT/PBTC, utilizar enquadramento específico: 683-11
Veículo que transita com excesso de peso por eixo, utilizar enquadramento específico: 683-12
Campo Observações:
Obrigatório discriminar, quando houver, o(s) número(s) da(s) nota(s) fiscal(ais) relativo(s) à(s) mercadoria(s) transportada(s).
Art.231 V. Transitar com o veículo com excesso de peso, admitido o percentual de tolerância quando aferido por equipamento na forma estabelecida pelo Contran.
Infração: Média
Penalidade: Multa acrescida a cada duzentos quilogramas ou fração de excesso de peso apurado, constante na seguinte tabela: alíneas "a" a "f"
Medida administrativa: Retenção do veículo e transbordo da carga excedente
Constatação: Mediante abordagem
Quando Autuar: ( Cód.683-13)
Veículo que transita com excesso de peso no PBT/PBTC e por eixo, aferido por equipamento de pesagem, já admitido o percentual de tolerância.
Veículo portando AET vencida ou com AET válida ultrapassando os limites autorizados.
Quando não Autuar:
Veículo que transita com excesso de peso por PBT/PBTC, utilizar enquadramento específico: 683-11
Veículo que transita com excesso de peso por eixo, utilizar enquadramento específico: 683-12
Campo Observações:
Obrigatório discriminar, quando houver, o(s) número(s) da(s) nota(s) fiscal(ais) relativo(s) à(s) mercadoria(s) transportada(s).
Boa tarde Ilustríssimo metre;
ResponderExcluirLendo este Artigo 231 do CTB, não entendi Quando quando e como identificar a relativa infração... no capitulo X - excedendo a capacidade máxima de tração:
Infração - de média a gravíssima, a depender da relação entre o excesso de peso apurado e a capacidade máxima de tração, a ser regulamentada pelo CONTRAN;
Penalidade - multa;
Medida Administrativa - retenção do veículo e transbordo de carga excedente.