Atualização do site: Resolução CONTRAN 989/2022

Infração de Trânsito Art.176 III.

Conforme Resolução Contran 925/2022

Tipificação Resumida: Deixar o cond envolvido em acidente de preservar local p/ trab polícia/perícia.

Código de Enquadramento: 530-40

Amparo Legal: Art. 176, III.

Tipificação do Enquadramento: Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia.

Gravidade: Gravíssima

Penalidade: Multa (5X) e Suspensão do direito de dirigir

Medida Administrativa: Recolhimento do Documento de Habilitação. (Vide Parte Geral deste Manual).

Pode Configurar Infração Penal: SIM, 312 do CTB.

Infrator: Condutor

Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual e Rodoviário.

Pontuação: Não Computável

Constatação da Infração: Possível sem Abordagem.

Quando AUTUAR

1. Condutor envolvido em acidente de trânsito com vítima que:
1.1. remove ou acrescenta qualquer elemento ao local do acidente;
1.2. altera a cena do acidente (posição do veículo, da vítima etc).

Quando NÃO Autuar

1. Se a ação foi necessária para prestar socorro à vítima (ex: remoção do veículo para acesso à vítima).
2. Se o elemento acrescentado for para sinalizar a via.
3. Se o elemento removido for para evitar acidente.
4. Condutor envolvido em acidente com vítima que deixa de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de prestar socorro à vítima, utilizar enquadramento específico: 528-20, art. 176, I.
5. Condutor envolvido em acidente com vítima que deixa de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local, utilizar enquadramento específico: 529-00, art. 176, II.
6. Condutor envolvido em acidente com vítima que deixa de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito, utilizar enquadramento específico: 531-20, art. 176, IV,.
7. Condutor envolvido em acidente com vítima que deixa de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência, utilizar enquadramento específico: 532-00, art. 176, V.

Definições e Procedimentos 

1. PRESTAR SOCORRO - prestar assistência imediata à vítima no local do acidente de trânsito, encaminhando-o ao atendimento médico.
2. PROVIDENCIAR SOCORRO - comunicar o fato à autoridade policial ou seus agentes ou a qualquer dos órgãos de atendimento de emergência (bombeiros, SAMU, etc), se tiver meios para tal.
3. Ocorrerá esta infração quando o condutor envolvido arrolado no Boletim de Acidente de Trânsito com vítima (com lesão corporal leve, grave ou ainda com morte), deixar de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia.
4. Para ocorrência do crime previsto no art. 312 do CTB, a ação do condutor deve ser com a intenção de induzir a erro o agente policial, o perito ou o juiz.
5. Lavrar outro auto de infração se o condutor envolvido em acidente de trânsito com vítima, além de não preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia, também deixar de:
5.1. adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de prestar socorro à vítima, utilizar enquadramento específico: 528-20, art. 176, inc. I;
5.2. adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local, utilizar enquadramento específico: 529-00, art. 176, inc. II;
5.3 adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito, utilizar enquadramento específico: art. 531-20, 176, inc. IV;
5.4 identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência, utilizar enquadramento específico: art. 532-00; 176, inc. V;
5.5. de sinalizar a via, de forma a prevenir os demais condutores e, à noite, não manter acesas as luzes externas ou omitir-se quanto a providências necessárias para tornar visível o local, utilizar enquadramento específico 645-91 ou 645-92 ou 646-70, art. 225, I ou II;
5.6. de retirar todo e qualquer objeto que tenha sido utilizado para sinalização temporária da via, utilizar enquadramento específico: 647-50, art. 226.

Exemplos do Campo de Observações do AIT:

1. Condutor envolvido no acidente de trânsito nº xxxx com vítima com lesões, removeu a placa de retorno proibido.
2. Condutor envolvido no acidente de trânsito nº xxxx com vítima com lesões, retirou o veículo do local.

Informações Complementares:

Não há.

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