Conforme Resolução CONTRAN 561/2015 - Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito - MBFT Vol. 2
Art. 176, III - Deixar o cond envolvido em acidente de preservar local p/ trab polícia/perícia
Infração: gravíssima
Penalidade: Multa (5x) e suspensão do direito de dirigir
Medida administrativa: Recolhimento do Documento de Habilitação
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Cód.530-40)
Condutor envolvido em acidente de trânsito com vítima que:
. remove ou acrescenta qualquer elemento ao local do acidente;
. altera a cena do acidente (posição do veículo, da vítima etc).
Quando não Autuar:
Se a ação foi necessária para prestar socorro à vítima (ex: remoção do veículo para acesso à vítima).
. altera a cena do acidente (posição do veículo, da vítima etc).
Quando não Autuar:
Se a ação foi necessária para prestar socorro à vítima (ex: remoção do veículo para acesso à vítima).
Se o elemento acrescentado for para sinalizar a via
Se o elemento removido for para evitar acidente.
Campo Observações:
Campo Observações:
Obrigatório descrever a situação observada.
Ex: “condutor removeu placa de retorno proibido” “condutor retirou o veículo do local”
Campo observações:
Obrigatório descrever a situação observada. Ex:
“condutor removeu placa de retorno proibido”
“condutor retirou o veículo do local”
Observações especiais:
Prestar socorro significa: prestar assistência imediata à vítima no local do acidente de trânsito, encaminhando-o ao atendimento médico.
Para ocorrência do crime previsto no art. 312 do CTB, a ação do condutor deve ser com a intenção de induzir a erro o agente policial, o perito ou o juiz.
Em caso de indícios de crime, noticiar o fato para providências de polícia judiciária.
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