Atualização do site: Resolução CONTRAN 989/2022

Infração de Trânsito Art.174 CTB

Conforme Resolução Contran 925/2022


Tipificação Resumida: Participar na via como condutor em competição sem permissão.

Código de Enquadramento: 526-61

Amparo Legal: Art. 174.

Tipificação do Enquadramento: Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.

Gravidade: Gravíssima

Penalidade: Multa (10X) suspensão do direito de dirigir

Medida Administrativa: Recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo (Vide Parte Geral deste Manual).

Pode Configurar Crime de Trânsito: SIM, Art. 308 do CTB.

Infrator: Condutor

Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.

Pontuação: Não computável

Constatação da Infração: Possível Sem Abordagem.

Quando AUTUAR

1. Condutor que participa de competição não autorizada.
2. Condutor que participa de competição em desacordo com permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.

Quando NÃO Autuar

1. Participar de corrida disputada entre dois ou mais veículos, por decisão repentina de seus condutores, utilizar enquadramento específico: 524-00, art.173.
2. Pessoa física ou jurídica que promover na via competição envolvendo veículos, sem a permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, e dela também participar como condutor, utilizar enquadramento específico:525-81, art. 174.
3. Pessoa física ou jurídica que promove na via eventos organizados envolvendo veículos, sem a permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, utilizar enquadramento específico: 525-82, art. 174.
4. Pessoa física ou jurídica que promove na via exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, sem a permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, utilizar enquadramento específico: 525-83, art. 174.

Definições e Procedimentos

1. VIA - superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central.
2. Para fins de fiscalização deste enquadramento, o ato de participar pressupõe a existência de outros veículos envolvidos e/ou espectadores.
3. Essa infração caracteriza-se quando a competição, previamente organizada, com a utilização de veículo, seja promovida por alguém, ou qualquer condutor que dela participe, sem a permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
4. Em regra, na competição o fim é verificar um vencedor, e no evento a finalidade é a exibição da perícia.

Exemplos do Campo de Observações do AIT:

1. Condutor participava de competição, sem permissão da autoridade, na via pública, assistido por plateia.
2. Condutor participava do Rally xxxxx, sem permissão da autoridade, em via pública.
5. Condutor que participa de evento organizado na via, sem permissão, utilizar enquadramento específico: 526-62, art.174.
6. Condutor que participa de exibição/demonstração de perícia em manobra de veículo na via, sem permissão, utilizar enquadramento específico: 526-63, art.174.

Informações Complementares: Não há.

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