Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)
Art.174. Participar na via como condutor em competição esportiva, sem permissão
Infração - gravíssima;
Penalidade :
multa (cinco vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo ( Lei 12.971/2014)
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
§ 1o As penalidades são aplicáveis aos promotores e aos condutores participantes.
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Cód.526-61)
Condutor que participa de competição esportiva não autorizada.
Quando Não Autuar:
1) Condutor que participa de evento organizado na via, sem permissão, utilizar enquadramento específico: 526-62, art.174
2) Condutor que participa de exibição/demonstração de perícia em manobra de veículo na via, sem permissão, utilizar enquadramento específico: 526-63, art.174
3) Participar de corrida disputada entre dois ou mais veículos, por decisão repentina de seus condutores, utilizar enquadramento específico: 524-00, art.173
Campo Observações: Obrigatório descrever a situação observada: Ex: Rally
Art.174. Participar na via como condutor em competição esportiva, sem permissão
Infração - gravíssima;
Penalidade :
multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo ( Lei 12.971/2014)
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
§ 1o As penalidades são aplicáveis aos promotores e aos condutores participantes.
§ 2o Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Cód.526-61)
Condutor que participa de competição esportiva não autorizada.
Quando Não Autuar:
1) Condutor que participa de evento organizado na via, sem permissão, utilizar enquadramento específico: 526-62, art.174
2) Condutor que participa de exibição/demonstração de perícia em manobra de veículo na via, sem permissão, utilizar enquadramento específico: 526-63, art.174
3) Participar de corrida disputada entre dois ou mais veículos, por decisão repentina de seus condutores, utilizar enquadramento específico: 524-00, art.173
Campo Observações: Obrigatório descrever a situação observada: Ex: Rally
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