Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)
Art.227 I. Usar buzina que não a de toque breve como advertência a pedestre ou condutores.
Infração: Leve
Penalidade: Multa
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Cód.648-30)
Uso injustificado da buzina, que não o necessário a advertir os usuários das vias.
Quando não Autuar:
1) Quando usada para chamar atenção de motoristas/pedestres acerca de uma manobra que será efetuada.
2) Em casos de comprovada situação de risco, como defeito mecânico, alerta acerca de problema na via.
3) Uso prolongado e sucessivo a qualquer pretexto da buzina, enquadramento específico: 649-10, art. 227, II
4) Entre vinte e duas e seis horas, enquadramento específico: 650-50, art.227, III
5) Em locais e horários proibidos pela sinalização, enquadramento específico: 651-30, art. 227, IV
Campo Observações:
Obrigatório descrever a situação observada Ex.: "condutor buzinava, reclamando de suposta fechada de outro veículo".
Art.227 I. Usar buzina que não a de toque breve como advertência a pedestre ou condutores.
Infração: Leve
Penalidade: Multa
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Cód.648-30)
Uso injustificado da buzina, que não o necessário a advertir os usuários das vias.
Quando não Autuar:
1) Quando usada para chamar atenção de motoristas/pedestres acerca de uma manobra que será efetuada.
2) Em casos de comprovada situação de risco, como defeito mecânico, alerta acerca de problema na via.
3) Uso prolongado e sucessivo a qualquer pretexto da buzina, enquadramento específico: 649-10, art. 227, II
4) Entre vinte e duas e seis horas, enquadramento específico: 650-50, art.227, III
5) Em locais e horários proibidos pela sinalização, enquadramento específico: 651-30, art. 227, IV
Campo Observações:
Obrigatório descrever a situação observada Ex.: "condutor buzinava, reclamando de suposta fechada de outro veículo".
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
ResponderExcluirpor que não são multado políticos fazendo carreata então?
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