Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)
Art. 183. Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso:
Infração - média;
Penalidade - multa.
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Cód.567-31)
Veículo que transpõe a linha de retenção na fase verde ou amarela e, mudando o semáforo para a fase vermelha, fica imobilizado sobre a faixa de pedestres.
Quando não Autuar:
Quando não Autuar:
Veiculo efetuando embarque e desembarque sobre a faixa de pedestre, utilizar enquadramento especifico: 562-22, art. 182, VI
Campo Observações:
Campo observações:
Descrever a situação observada
Art. 183. Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso:
Infração - média;
Penalidade - multa.
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Cód.567-31)
Veículo que transpõe a linha de retenção na fase verde ou amarela e, mudando o semáforo para a fase vermelha, fica imobilizado sobre a faixa de pedestres.
Quando não Autuar:
Quando não Autuar:
Veiculo efetuando embarque e desembarque sobre a faixa de pedestre, utilizar enquadramento especifico: 562-22, art. 182, VI
Campo Observações:
Campo observações:
Descrever a situação observada
Se a infração ocorreu as 23:36h onde é arriscado parar por motivo de segurança à noite?
ResponderExcluirA infração do art. 183 prever "PARAR SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE", mas ocorre que algumas vezes o motorista para sobre a LINHA DE RETENÇÃO, próxima àquela. Seria uma infração?, A resposta e negativa, por falta de previsão legal, face o princípio da anterioridade da lei.
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