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Infração de Trânsito Art.229

Conforme Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito - Res. CONTRAN 561/2015.




Art. 229- Usar no veíc alarme/aparelho produz som perturbe sossego púb desac norma Contran

Infração: Média
Penalidade: Multa e apreensão do veículo
Medida administrativa: Remoção do veículo

Constatação: Possível sem abordagem

Quando Autuar: (Cód.654-80)

Veículo com alarme ou aparelho acionado produzindo sons contínuos ou intermitentes assemelhados aos veículos de socorro e de polícia. 

Veículo com alarme ou aparelho acionado produzindo sons contínuos ou intermitentes de advertência por um período superior a 1(um) minuto.

Quando não Autuar:

Veículo utilizando equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN, utilizar enquadramento específico: 653-00, art.228

Campo Observações:

Obrigatório descrever a situação observada.

Ex.: "veículo com alarme acionado a mais de 1 minuto" ."veículo com som do alarme assemelhado a veículo de polícia"

Comentários

  1. Referente a som alto em automóveis, alguns agentes de trânsito por não possuírem o decibelímetro fazem a autuação no Art.229 e apreendem o carro. É certo ?

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    1. Olá meu caro,

      Incorreto. Para a configuração desta infração, necessariamente deverá haver o uso do decibelímetro.

      No entanto, na esfera penal poderão ser adotadas algumas medidas coercitivas para esta prática. Conforme a Lei de contravenções penais, Decreto-Lei 3688/1941.

      Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:

      I – com gritaria ou algazarra;

      II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

      III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

      IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:

      Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa.

      Abraço!

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  2. Ex :

    Aqueles veículos que fazem segurança particular de comércios estando o automóvel com giroflex bem como sirene, contudo, ambos desligados. Se enquadra em alguma autuação ?

    Obg....

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  3. Esta autuação do Art. 229 precisa do decibelímetro ?

    Outra :

    se um automóvel particular for parado em uma blitz policial e o agente ao fiscalizar verifica que acinando certo botão liga-se uma sirene semelhante a carros de polícia/ambulância. nesse caso sem o aparelho estar ligado cabe autuação ?

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  4. Boa noite , queria tirar uma dúvida!Eu estava passeando por Mangaratiba,Rj com meu carro com o som alto , e o guarda municipal me multou , me aplicou :Enquadramento da Infração:229 !Descrição:USAR NO VEIC ALARME/APARELHO PRODUZ SOM PERTURBE! Ele fez certo ? Poderia ter me multado ? Mesmo sem me parar , só por eu passar com o som alto ?

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  5. Boa noite , queria tirar uma dúvida!Eu estava passeando por Mangaratiba,Rj com meu carro com o som alto , e o guarda municipal me multou , me aplicou :Enquadramento da Infração:229 !Descrição:USAR NO VEIC ALARME/APARELHO PRODUZ SOM PERTURBE! Ele fez certo ? Poderia ter me multado ? Mesmo sem me parar , só por eu passar com o som alto ?

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    Respostas
    1. Sim, com advento da Resolução do CONTRAN 624, o agente de transito agora pode autuar sem uso de equipamento de medição sonora.

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    2. Olá Boa Noite, Estava trafegando em via publica com o som do carro ligado quando fui parado pela policia, fui autuado no art229, meu carro foi apreendido e levado para o patio. Mais pelo oque eu vi o artigo que se refere ao "SOM Automotivo" é o art228 (Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN:) Sendo assim não caberia a apreensão do veiculo pois o art228 prever retenção até regularização, o agente agiu errado?

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  6. Boa noite meu carro foi aprendido porque está com bateria extra tem lei pra isso

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  7. É possível multar o carro estando estacionado em frente a residência com som automotivo.(sendo que o carro não estava tocando e Sim o carro que estava na residência).?

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