Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)
Art.182 VI. Parar nos canteiros centrais divisores de pista de rolamento.
Infração - leve;
Penalidade - multa;
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar:( Cód.562-24)
Veículo efetuando embarque ou desembarque no canteiro central/divisores de pista de rolamento.
Quando não Autuar: --------------
Campo Observações:
Descrever a situação observada
Art.182 VI. Parar nos canteiros centrais divisores de pista de rolamento.
Infração - leve;
Penalidade - multa;
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar:( Cód.562-24)
Veículo efetuando embarque ou desembarque no canteiro central/divisores de pista de rolamento.
Quando não Autuar: --------------
Campo Observações:
Descrever a situação observada
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