Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)
Art.214 III. Deixar de dar preferência a pedestre portador de deficiência física/ criança/ idoso ou gestante.
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Cód.614-90)
Via não sinalizada com faixa de pedestres e/ou semáforo, condutor não aguarda o termino da travessia de pedestre portador de deficiência física, criança, idoso e/ou gestante.
Quando não Autuar:
1) Utilizar nas demais situações enquadramentos específicos.
2) Em via rural ou de trânsito rápido.
Campo Observações:
Obrigatório descrever a situação observada
Art.214 III. Deixar de dar preferência a pedestre portador de deficiência física/ criança/ idoso ou gestante.
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Cód.614-90)
Via não sinalizada com faixa de pedestres e/ou semáforo, condutor não aguarda o termino da travessia de pedestre portador de deficiência física, criança, idoso e/ou gestante.
Quando não Autuar:
1) Utilizar nas demais situações enquadramentos específicos.
2) Em via rural ou de trânsito rápido.
Campo Observações:
Obrigatório descrever a situação observada
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