Atualização do site: Resolução CONTRAN 989/2022

Infração de Trânsito - Art. 253-A

 Conforme Resolução Contran 880/2021


Tipificação Resumida: Usar veículo para, deliberadamente, perturbar a circulação na via.

Código de Enquadramento: 761-73

Amparo Legal: Art. 253-A.

Tipificação do Enquadramento: Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela.

Gravidade: Gravíssima

Penalidade: Multa (20X) e Suspensão do Direito de Dirigir por 12 meses

Medida Administrativa: Remoção do Veículo. (Vide a Parte Geral deste Manual).

Pode Configurar Crime de Trânsito: NÃO

Infrator: Condutor

Competência: Órgão de Trânsito Municipal e Rodoviário.

Pontuação: Não computável

Constatação da Infração: Possível sem Abordagem.

Quando AUTUAR

1. Veículo em movimento ou estacionado na via fora da pista de rolamento usado para, deliberadamente, perturbar a circulação na via, sem autorização do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.

Quando NÃO Autuar

1. Veículo ou evento com autorização do órgão de trânsito com circunscrição sobre a via.

2. Veículo bloqueando a via em razão de acidente, não sendo determinada ou possível sua remoção.

3. Veículo participante de evento organizado, que tem a consequência de restringir a circulação na via, mas não é essa a intenção deliberada do participante do evento, utilizar o enquadramento específico: art. 174 do CTB, conforme o caso.

4. Veículo interrompendo, restringindo ou perturbando o trânsito na via em razão de acidente com vítimas, quando determinada a remoção pelo policial ou agente da Autoridade de Trânsito, utilizar o enquadramento específico: 531-20, art. 176, IV (com vítimas quando determinado pelo policial).

5. Veículo interrompendo, restringindo ou perturbando o trânsito na via em razão de acidente sem vítimas, podendo adotar as providências para assegurar a fluidez e segurança do trânsito, utilizar o enquadramento específico: 534-70, art. 178.

Definições e Procedimentos

1. PERTURBAR deliberadamente a circulação na via: veículo que de alguma forma cause prejuízo à circulação, estando em movimento ou estacionado na via fora da pista de rolamento.

2. RESTRINGIR deliberadamente a circulação na via: obstrução deliberada e parcial da circulação de veículos na via.

3. INTERROMPER deliberadamente a circulação na via: obstrução deliberada e total da circulação de veículos na via.

4. Este enquadramento se caracteriza quando o agente fiscalizador verifica que a perturbação é provocada intencionalmente pelo condutor, se evidenciando pela ocorrência anterior ou concomitante de manifestação, paralisação, greve ou qualquer ato de reivindicação e caracteriza-se pela aglomeração de outras pessoas com o mesmo propósito, quando não autorizada.

Exemplos do Campo de Observações do AIT:

1. Aglomeração de veículos no acostamento com o intuito deliberado de perturbar a circulação na via.

2. Operação tartaruga na qual os veículos deliberadamente trafegam em baixa velocidade para perturbar o trânsito.

3. Carro de Som, que de forma deliberada perturba a circulação, seguido por manifestantes.

4. Veículos aglomerados sobre o canteiro central, deliberadamente perturbando o trânsito, causando congestionamento.

5. Aglomeração de veículos no acostamento com o intuito deliberado de perturbar a circulação na via, com autorização do órgão municipal, porém o local não é abrangido pela autorização.

6. Veículo imobilizado na via por falta de combustível, utilizar o enquadramento específico: 537-10, art. 180.

7. Veículo estacionado ou parado na via, sem a intenção de interromper, restringir ou perturbar a circulação, utilizar os enquadramentos previstos nos art. 181 e 182 do CTB, conforme o caso.

8. Veículo transitando ao lado de outro veículo, interrompendo ou perturbando o trânsito, nos casos em que não se verifique a vontade de deliberadamente interromper o trânsito, utilizar enquadramento: 576-20, art. 188.

9. Veículo ou combinação de veículos estacionado obstruindo totalmente o trânsito e impedindo a passagem dos veículos em, pelo menos, um dos fluxos de tráfego, utilizar enquadramento específico: 737-40, art. 253.

10. Veículo ou combinação de veículos usado(s) para, deliberadamente, interromper totalmente a circulação da via, em pelo menos um dos sentidos de tráfego, sem autorização do órgão com circunscrição sobre a via, utilizar enquadramento específico: 761-71, art. 253-A.

11. Veículo ou combinação de veículos usado(s) para, deliberadamente, restringir parcialmente a circulação da via, em pelo menos um dos sentidos de tráfego, sem autorização do órgão com circunscrição sobre a via, utilizar enquadramento específico: 761-72, art. 253-A.

12. Organizadores, condutores ou não de veículos, que organizem ações com a utilização de veículos, de modo que interrompa, restrinja ou perturbe a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela, utilizar o enquadramento: 760-90, art. 253-A, §1º.



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