Atualização do site: Resolução CONTRAN 989/2022

Infração de Trânsito Art.193 CTB


Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)

Art.193. Transitar com o veículo em marcas de canalização.

Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes).

Constatação: Possível sem abordagem



Quando Autuar:( Cód.581-96)

Veículo que transita sobre marca de canalização.

Quando não Autuar: --------------

Campo Observações:

Obrigatório descrever a situação observada.


Comentários