Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)
Art.244 IX. Conduzir motocicleta/ motoneta efetuando transporte remunerado em desacordo com as normas para a atividade profissional de mototaxistas.
Infração: Grave
Penalidade: Multa
Medida administrativa: Retenção para regularização.
Constatação: Mediante abordagem
Quando Autuar: ( Cód.755-22)
Condutor de motocicleta ou motoneta efetuando transporte remunerado de passageiros sem: - autorização do poder concedente; - estar aprovado em curso especializado.
Quando não Autuar: --------------
Campo Observações
Obrigatório descrever a situação observada Ex: "condutor efetuando transporte remunerado de passageiro sem autorização".
Art.244 IX. Conduzir motocicleta/ motoneta efetuando transporte remunerado em desacordo com as normas para a atividade profissional de mototaxistas.
Infração: Grave
Penalidade: Multa
Medida administrativa: Retenção para regularização.
Constatação: Mediante abordagem
Quando Autuar: ( Cód.755-22)
Condutor de motocicleta ou motoneta efetuando transporte remunerado de passageiros sem: - autorização do poder concedente; - estar aprovado em curso especializado.
Quando não Autuar: --------------
Campo Observações
Obrigatório descrever a situação observada Ex: "condutor efetuando transporte remunerado de passageiro sem autorização".
E QUANDO O MOTOTAXISTA ESTIVER EFETUANDO TRANSPORTE DE PASSAGEIRO SENDO O VEICULO REGISTRADO NA CATEGORIA PASSAGEIRO E NAO ALUGUEL?? FAZ-SE A RETENÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO OU FAZ A REMOÇÃO DIRETO?
ResponderExcluirA infração de Trânsito é pelo Artigo 221 - "Portar no veículo placas de identificação em desacordo c/ especif/modelo Contran"
Excluir- com cor de fundo da placa diferente da categoria do veículo...( Cód.640-80).
Infração: Média
Penalidade: Multa
Medida administrativa: Retenção do veículo para regularização e apreensão das placas.