Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)
Art. 190. Seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: (Cód.578-90)
Veículo que segue veículo em serviço de urgência devidamente identificado e com seus dispositivos acionados, aproveitando-se da prioridade de passagem.
Quando não Autuar:
Caso o veículo que esteja sendo seguido não tenha acionado os dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminaçao vermelha intermitentes.
Campo Observações:
Obrigatório descrever a situação observada: "Ambulância com os dispositivos acionados".
Art. 190. Seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: (Cód.578-90)
Veículo que segue veículo em serviço de urgência devidamente identificado e com seus dispositivos acionados, aproveitando-se da prioridade de passagem.
Quando não Autuar:
Caso o veículo que esteja sendo seguido não tenha acionado os dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminaçao vermelha intermitentes.
Campo Observações:
Obrigatório descrever a situação observada: "Ambulância com os dispositivos acionados".
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