Atualização do site: Resolução CONTRAN 989/2022

Infração de Trânsito Art.190 CTB

Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)

Art. 190. Seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes:

Infração - grave;
Penalidade - multa.

Constatação: Possível sem abordagem


Quando Autuar: (Cód.578-90)

Veículo que segue veículo em serviço de urgência devidamente identificado e com seus dispositivos acionados, aproveitando-se da prioridade de passagem.

Quando não Autuar:


Caso o veículo que esteja sendo seguido não tenha acionado os dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminaçao vermelha intermitentes.

Campo Observações:

Obrigatório descrever a situação observada: "Ambulância com os dispositivos acionados".

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