Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)
Art.206 II. Executar operação de retorno nos túneis.
Infração: Gravíssima
Penalidade: multa
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Cód. 600-95)
Qualquer movimento de retorno executado em túnel.
Quando não Autuar:
Movimentos de conversão
Campo Observações:
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Art.206 II. Executar operação de retorno nos túneis.
Infração: Gravíssima
Penalidade: multa
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Cód. 600-95)
Qualquer movimento de retorno executado em túnel.
Quando não Autuar:
Movimentos de conversão
Campo Observações:
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