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Infração de Trânsito Art. 242 - Comentado pelo Prof. Fábio Silva


FAZER FALSA DECLARAÇÃO DE DOMICÍLIO PARA FINS DE HABILITAÇÃO




Tabela Prática


(*) A constatação e o auto de infração somente poderão ser feitos pelo Órgão ou entidade executivo de registro do veículo (DETRAN). Esta infração aplica-se à pessoa física que fizer falsa declaração de domicílio para fins de habilitação.

Descrição
Base Legal
Infração
Penalidade
Medida Adm.
  
Fazer falsa declaração de domicílio para fins de  habilitação

Art.242 CTB

Gravíssima


Multa

R$ 293,47

Não há

Procedimentos Sugeridos


1.      Solicitar documentos comprobatórios de domicílio para fins de habilitação

NOTA. Trata-se, na prática, do cadastro de endereço do condutor no DETRAN. É importante que este endereço esteja sempre atualizado para fins de uma eventual notificação de instauração de processo administrativo de suspensão do direito de dirigir ou cassação do documento de habilitação.

2. Verificar se o condutor está portando a habilitação.
3. Diante da confirmação de que a pessoa física está fazendo falsa declaração de domicílio por um motivo qualquer, lavrar o AI do Art.242 do CTB. (Cód.701-32).
4. Em caso de indício de falsificação/adulteração de documentos, solicitar apoio do órgão policial competente para as providências cabíveis.

Enquadramentos Criminais Possíveis:


·         CP - Falsificação de documento particular 

Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

·         CP - Falsidade ideológica

Art. 299 - CP- Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular. Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

·         Lei de Contravenções Penais – Decreto-lei 3688/41.

 Art. 68. Recusar à autoridade, quando por esta, justificadamente solicitados ou exigidos, dados ou indicações concernentes à própria identidade, estado, profissão, domicílio e residência.

Campo Observações


Descrever a situação constatada: Condutor fez falsa declaração de domicílio para fins de habilitação.

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