Conforme Resolução CONTRAN 561/2015 - Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito - MBFT Vol. 2
Art. 230, IX - Conduzir o veículo sem equipamento obrigatório
infração: Grave
Penalidade: Multa
Medida administrativa: retenção do veículo.
Constatação: Mediante abordagem
Quando Autuar: ( Cód. 663-71)
Veículo sem qualquer um dos equipamentos obrigatórios estabelecidos no CTB e regulamentação do CONTRAN.
Quando não Autuar:
Veículo com equipamento obrigatório ineficiente/inoperante, utilizar enquadramento específico: 663-72, art. 230,IX.
Veículo com equip obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo Contran, utilizar enquadramento específico: 664-50, art. 230, X.
Campo Observações:
Obrigatório descrever a situação observada.
Ex.: "veículo sem extintor de incêndio."
Observações especiais:
Caso faltem mais de um equipamento obrigatório deverá ser lavrado apenas um auto de infração relacionando os respectivos equipamentos.
Art. 230, IX - Conduzir o veículo sem equipamento obrigatório
infração: Grave
Penalidade: Multa
Medida administrativa: retenção do veículo.
Constatação: Mediante abordagem
Quando Autuar: ( Cód. 663-71)
Veículo sem qualquer um dos equipamentos obrigatórios estabelecidos no CTB e regulamentação do CONTRAN.
Quando não Autuar:
Veículo com equipamento obrigatório ineficiente/inoperante, utilizar enquadramento específico: 663-72, art. 230,IX.
Veículo com equip obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo Contran, utilizar enquadramento específico: 664-50, art. 230, X.
Campo Observações:
Obrigatório descrever a situação observada.
Ex.: "veículo sem extintor de incêndio."
Observações especiais:
Caso faltem mais de um equipamento obrigatório deverá ser lavrado apenas um auto de infração relacionando os respectivos equipamentos.
Exemplo: condutor com uma motocicleta sem os espelhos retrovisores, porém a irregularidade não foi sanada no local. dessa forma o agente de transito (Policial) recolherá o CRLV. Pergunta-se : esse mesmo condutor após ser liberado do local se depara com outra viatura policial, ele irá informar o ocorrido, dessa forma não cabe nova infração ? e quando se recolhe o CRLV, quantos dias o infrator tem para pegá-lo no órgão de transito?
ResponderExcluirOlá meu caro,
ExcluirNão cabe nova autuação. No recibo de recolhimento de documento constará o prazo para regularização. O prazo dado é ato discricionário do agente da autoridade de trânsito.
Art.270 § 2º Não sendo possível sanar a falha no local da infração, o veículo poderá ser retirado por condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra recibo, assinalando-se ao condutor prazo para sua regularização, para o que se considerará, desde logo, notificado.
ou seja, o prazo é concedido pelo agente fiscalizador.
Lembrando que nos casos em que ficar constatado risco à segurança, mesmo nas medidas administrativas de retenção do veículo, este pode ser removido ao deposito, com base no
Art.269 § 1º A ordem, o consentimento, a fiscalização, as medidas administrativas e coercitivas adotadas pelas autoridades de trânsito e seus agentes terão por objetivo prioritário a proteção à vida e à incolumidade física da pessoa.
A DEVOLUCAO DO CRLV ESTA CONDICIONADA AO SANEAMENTO DA IRREGULARIDADE.
procedimento amparado pelo MBFT volume 1.
oi levei duas multas uma porq o carro estava com pane nas setas art 230ix do ctb
ResponderExcluira outra do art 165 do ctb
vc sabe me falar os valor delas? eu vou apresentar o carro no dp e depois qual e o valor dela?
Olá meu caro,
ExcluirCTB
Art,230 IX - R$ 127,69
Art.165 - R$ 1.915,40
Abraço!
no caso de motocicletas sem retrovisor e possivel sem abordagem.sim ou nao.
ResponderExcluirEste comentário foi removido por um administrador do blog.
ResponderExcluirBom dia, em uma abordagem levei duas multas:
ResponderExcluir1. Farol de estacionamento estava com uma lâmpada pingo azul que foi considerada alteração da característica do veículo- Grave/ Multa/ Retenção
2. Farol passageiro havia se partido com a batida de uma pedra na estrada e a chuva acabou queimando a luz foi considerado que eu estava trafegando sem um equipamento obrigatório- Grave/ Multa/ Retenção.
A pergunta é: na situação 2, não caberia a não autuação citada em 633-72, art 230 IX?
Atenciosamente,
Olá, fui autuado por estar sem retrovisor na minha motocicleta sem a abordagem, e minha motocicleta possuía o equipamento.
ResponderExcluirMas minha dúvida é se eu poderia ser autuado por causa das falta de retrovisor sem eu ser abordado???
É POSSIVEL LAVRAR DUAS AUTUAÇÕES SENDO UMA PELO ESPELHO RETROVISOR TRINCADO E OUTRA POR FAROIS DE LED EM MOTOCICLETA. AFINAL O FAROL DE LED NÃO FOI REGULAMENTADO...
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