Conforme Resolução Contran 925/2022
Tipificação Resumida: Deixar de dar passagem a veíc precedido de batedores devidamente identificados.
Código de Enquadramento: 577-01
Amparo Legal: Art. 189.
Tipificação do Enquadramento: Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes.
Gravidade: Gravíssima
Penalidade: Multa
Medida Administrativa: Não
Pode Configurar Crime de Trânsito: NÃO
Tipificação Resumida: Deixar de dar passagem a veíc precedido de batedores devidamente identificados.
Código de Enquadramento: 577-01
Amparo Legal: Art. 189.
Tipificação do Enquadramento: Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes.
Gravidade: Gravíssima
Penalidade: Multa
Medida Administrativa: Não
Pode Configurar Crime de Trânsito: NÃO
Infrator: Condutor
Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.
Pontuação: 7
Constatação da Infração: Possível sem abordagem.
Quando AUTUAR:
1. Veículo que não se imobiliza ou não se desloca para outra faixa, deixando a passagem livre para veículo precedido de batedores com os dispositivos de iluminação intermitente e alarme sonoro acionados.
2. No cruzamento, veículo que não der prioridade de passagem a veículo precedido de batedores com os dispositivos de iluminação intermitente e alarme sonoro acionados.
Quando NÃO Autuar:
1. Se a imobilização ou o deslocamento do veículo para outra faixa causar riscos à sua segurança, ou à segurança de outros veículos ou pedestres.
2. Veículo precedido de batedores, sem que os dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação intermitente estejam simultaneamente acionados.
Definições e Procedimentos:
1. Art. 29, VI - os veículos precedidos de batedores terão prioridade de passagem, respeitadas as demais normas de circulação.
Exemplos do Campo de Observações do AIT:
1. O veículo permaneceu imóvel interrompendo a passagem de veículo com batedores, devidamente sinalizados.
2. O veículo não se deslocou para dar passagem ao veículo precedido de batedores, devidamente sinalizados.
3. Deixou de dar passagem a veículo com batedores devidamente sinalizados.
Informações Complementares:
Não há.
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