Atualização do site: Resolução CONTRAN 989/2022

Infração de Trânsito Art.189 CTB

Conforme Resolução Contran 925/2022


Tipificação Resumida: Deixar de dar passagem a veíc precedido de batedores devidamente identificados.

Código de Enquadramento: 577-01

Amparo Legal: Art. 189.

Tipificação do Enquadramento: Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes.

Gravidade: Gravíssima

Penalidade: Multa

Medida Administrativa: Não

Pode Configurar Crime de Trânsito: NÃO

Tipificação Resumida: Deixar de dar passagem a veíc precedido de batedores devidamente identificados.

Código de Enquadramento: 577-01

Amparo Legal: Art. 189.

Tipificação do Enquadramento: Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes.

Gravidade: Gravíssima

Penalidade: Multa

Medida Administrativa: Não

Pode Configurar Crime de Trânsito: NÃO

Infrator: Condutor

Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.

Pontuação: 7

Constatação da Infração: Possível sem abordagem.

Quando AUTUAR:

1. Veículo que não se imobiliza ou não se desloca para outra faixa, deixando a passagem livre para veículo precedido de batedores com os dispositivos de iluminação intermitente e alarme sonoro acionados.
2. No cruzamento, veículo que não der prioridade de passagem a veículo precedido de batedores com os dispositivos de iluminação intermitente e alarme sonoro acionados.

Quando NÃO Autuar:

1. Se a imobilização ou o deslocamento do veículo para outra faixa causar riscos à sua segurança, ou à segurança de outros veículos ou pedestres.
2. Veículo precedido de batedores, sem que os dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação intermitente estejam simultaneamente acionados.

Definições e Procedimentos:

1. Art. 29, VI - os veículos precedidos de batedores terão prioridade de passagem, respeitadas as demais normas de circulação.

Exemplos do Campo de Observações do AIT:

1. O veículo permaneceu imóvel interrompendo a passagem de veículo com batedores, devidamente sinalizados.
2. O veículo não se deslocou para dar passagem ao veículo precedido de batedores, devidamente sinalizados.
3. Deixou de dar passagem a veículo com batedores devidamente sinalizados.

Informações Complementares:

Não há.

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