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Infração de Trânsito Art.227 II CTB

Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)

Art.227 II. Usar buzina prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto.

Infração: Leve
Penalidade: Multa

Constatação: Possível sem abordagem

Quando Autuar: ( Cód.649-10)

Uso prolongado e sucessivo a qualquer pretexto da buzina.

Quando não Autuar:


Quando usada para chamar atenção de motoristas/pedestres acerca de uma manobra que será efetuada.

Em casos de comprovada situação de risco, como defeito mecânico, alerta acerca de problema na via.

Uso injustificado da buzina, que não o necessário a advertir os usuários das vias, enquadramento específico: 648-30, art. 227, I

Entre vinte e duas e seis horas, enquadramento específico: 650-50, art.227, III

Em locais e horários proibidos pela sinalização, enquadramento específico: 651-30, art. 227, IV


Campo Observações:

Obrigatório descrever a situação observada Ex.: "Uso da buzina, insistentemente, para chamar alguém" "Uso da buzina em comemoração". 

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