Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)
Art.227 II. Usar buzina prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto.
Infração: Leve
Penalidade: Multa
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Cód.649-10)
Uso prolongado e sucessivo a qualquer pretexto da buzina.
Quando não Autuar:
Quando usada para chamar atenção de motoristas/pedestres acerca de uma manobra que será efetuada.
Em casos de comprovada situação de risco, como defeito mecânico, alerta acerca de problema na via.
Uso injustificado da buzina, que não o necessário a advertir os usuários das vias, enquadramento específico: 648-30, art. 227, I
Entre vinte e duas e seis horas, enquadramento específico: 650-50, art.227, III
Em locais e horários proibidos pela sinalização, enquadramento específico: 651-30, art. 227, IV
Campo Observações:
Obrigatório descrever a situação observada Ex.: "Uso da buzina, insistentemente, para chamar alguém" "Uso da buzina em comemoração".
Art.227 II. Usar buzina prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto.
Infração: Leve
Penalidade: Multa
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Cód.649-10)
Uso prolongado e sucessivo a qualquer pretexto da buzina.
Quando não Autuar:
Quando usada para chamar atenção de motoristas/pedestres acerca de uma manobra que será efetuada.
Em casos de comprovada situação de risco, como defeito mecânico, alerta acerca de problema na via.
Uso injustificado da buzina, que não o necessário a advertir os usuários das vias, enquadramento específico: 648-30, art. 227, I
Entre vinte e duas e seis horas, enquadramento específico: 650-50, art.227, III
Em locais e horários proibidos pela sinalização, enquadramento específico: 651-30, art. 227, IV
Campo Observações:
Obrigatório descrever a situação observada Ex.: "Uso da buzina, insistentemente, para chamar alguém" "Uso da buzina em comemoração".
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