Atualização do site: Resolução CONTRAN 989/2022

Infração de Trânsito Art.220 X CTB

Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)

Art.220 X. Deixar de reduzir a velocidade quando o pavimento se apresentar escorregadio/ defeituoso/ avariado.

Infração: Grave
Penalidade: Multa

Constatação: Possível sem abordagem

Quando Autuar: ( Cód.635-10)

Não diminuir velocidade ao se aproximar de local sinalizado com advertência e/ ou o pavimento estiver visualmente : .escorregadio .defeituoso .avariado.

Quando não Autuar:

No caso de chuva, neblina ou cerração, utilizar enquadramento específico: 633-50, art. 220 VIII

Campo Observações:

Obrigatório descrever a situação observada. Ex.: "local sinalizado com placa A-28".

 

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