Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)
Art.220 X. Deixar de reduzir a velocidade quando o pavimento se apresentar escorregadio/ defeituoso/ avariado.
Infração: Grave
Penalidade: Multa
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Cód.635-10)
Não diminuir velocidade ao se aproximar de local sinalizado com advertência e/ ou o pavimento estiver visualmente : .escorregadio .defeituoso .avariado.
Quando não Autuar:
No caso de chuva, neblina ou cerração, utilizar enquadramento específico: 633-50, art. 220 VIII
Campo Observações:
Obrigatório descrever a situação observada. Ex.: "local sinalizado com placa A-28".
Art.220 X. Deixar de reduzir a velocidade quando o pavimento se apresentar escorregadio/ defeituoso/ avariado.
Infração: Grave
Penalidade: Multa
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Cód.635-10)
Não diminuir velocidade ao se aproximar de local sinalizado com advertência e/ ou o pavimento estiver visualmente : .escorregadio .defeituoso .avariado.
Quando não Autuar:
No caso de chuva, neblina ou cerração, utilizar enquadramento específico: 633-50, art. 220 VIII
Campo Observações:
Obrigatório descrever a situação observada. Ex.: "local sinalizado com placa A-28".
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