Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)
Art.220 IX. Deixar de reduzir a velocidade quando houver má visibilidade.
Infração: Grave
Penalidade: Multa
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Cód.634-30)
Não diminuir velocidade quando houver má visibilidade
Quando não Autuar:
No caso de chuva, neblina ou cerração, utilizar enquadramento específico: 633-50, art. 220 VIII
Campo Observações:
Descrever a situação observada.
Exemplos de situações de má visibilidade: .fumaça .sol nascente ou poente .poeira .vegetação .etc.
Art.220 IX. Deixar de reduzir a velocidade quando houver má visibilidade.
Infração: Grave
Penalidade: Multa
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Cód.634-30)
Não diminuir velocidade quando houver má visibilidade
Quando não Autuar:
No caso de chuva, neblina ou cerração, utilizar enquadramento específico: 633-50, art. 220 VIII
Campo Observações:
Descrever a situação observada.
Exemplos de situações de má visibilidade: .fumaça .sol nascente ou poente .poeira .vegetação .etc.
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