Atualização do site: Resolução CONTRAN 989/2022

Infração de Trânsito Art.220 IX CTB

Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)

Art.220 IX. Deixar de reduzir a velocidade quando houver má visibilidade.

Infração: Grave
Penalidade: Multa

Constatação:
Possível sem abordagem

Quando Autuar: ( Cód.634-30)

Não diminuir velocidade quando houver má visibilidade

Quando não Autuar:

No caso de chuva, neblina ou cerração, utilizar enquadramento específico: 633-50, art. 220 VIII

Campo Observações:


Descrever a situação observada.

Exemplos de situações de má visibilidade: .fumaça .sol nascente ou poente .poeira .vegetação .etc.

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