Atualização do site: Resolução CONTRAN 989/2022

Infração de Trânsito - Art. 247

 

Conforme Resolução Contran 880/2021

Tipificação Resumida: Deixar de conduzir pelo bordo da pista em fila única veículo de tração animal.

Código de Enquadramento: 720-02

Amparo Legal: Art. 247.

Tipificação do Enquadramento: Deixar de conduzir pelo bordo da pista de rolamento, em fila única, os veículos de tração ou propulsão humana e os de tração animal, sempre que não houver acostamento ou faixa a eles destinados.

Gravidade: Média

Penalidade: Multa

Medida Administrativa: Não

Pode Configurar Crime de Trânsito: NÃO

Infrator: Condutor

Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal ou Rodoviário.

Pontuação: Não Computável

Constatação da Infração: Vide Procedimentos.

Quando Autuar: 

1. Condutor que deixar de conduzir veículo de tração animal pelo bordo da pista de rolamento, em fila única, quando não houver acostamento ou faixa a ele destinados.

Quando NÃO Autuar:

1. Condutor de veículo de tração animal que transitar pelo acostamento ou faixa própria a ele destinado.

Definições e Procedimentos: 

1. BORDO DA PISTA - margem da pista, podendo ser demarcada por linhas longitudinais de bordo que delineiam a parte da via destinada à circulação de veículos.

2. CARROÇA - veículo de tração animal destinado ao transporte de carga.

3. CHARRETE - veículo de tração animal destinado ao transporte de pessoas.

4. ACOSTAMENTO - parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim.

5. O registro, licenciamento e concessão de autorização para condução de veículos de tração animal é competência dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, conforme art. 24, XVII e XVIII.

6. Os veículos de tração animal serão conduzidos pela direita da pista, junto à guia da calçada (meio-fio) ou acostamento, sempre que não houver faixa especial a eles destinada, devendo seus condutores obedecer, no que couber, às normas de circulação previstas no Código de Trânsito Brasileiro e às que vierem a ser fixadas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.

Exemplos do Campo de Observações do AIT:

1. Condutor transitando com charrete no meio da rodovia dotada de acostamento.

2. Condutor transitando com carroça no meio da pista de rolamento em via dotada de faixa destinada a veículos de tração animal.

3. Condutor transitando com carroça no meio da pista de rolamento em via desprovida de faixa destinada a veículos de tração animal.

Informações Complementares:

Não há.

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