Conforme Resolução Contran 880/2021
Tipificação Resumida: Deixar de conduzir pelo bordo da pista em fila única veículo de tração animal.
Código de Enquadramento: 720-02
Amparo Legal: Art. 247.
Tipificação do Enquadramento: Deixar de conduzir pelo bordo da pista de rolamento, em fila única, os veículos de tração ou propulsão humana e os de tração animal, sempre que não houver acostamento ou faixa a eles destinados.
Gravidade: Média
Penalidade: Multa
Medida Administrativa: Não
Pode Configurar Crime de Trânsito: NÃO
Infrator: Condutor
Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal ou Rodoviário.
Pontuação: Não Computável
Constatação da Infração: Vide Procedimentos.
Quando Autuar:
1. Condutor que deixar de conduzir veículo de tração animal pelo bordo da pista de rolamento, em fila única, quando não houver acostamento ou faixa a ele destinados.
Quando NÃO Autuar:
1. Condutor de veículo de tração animal que transitar pelo acostamento ou faixa própria a ele destinado.
Definições e Procedimentos:
1. BORDO DA PISTA - margem da pista, podendo ser demarcada por linhas longitudinais de bordo que delineiam a parte da via destinada à circulação de veículos.
2. CARROÇA - veículo de tração animal destinado ao transporte de carga.
3. CHARRETE - veículo de tração animal destinado ao transporte de pessoas.
4. ACOSTAMENTO - parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim.
5. O registro, licenciamento e concessão de autorização para condução de veículos de tração animal é competência dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, conforme art. 24, XVII e XVIII.
6. Os veículos de tração animal serão conduzidos pela direita da pista, junto à guia da calçada (meio-fio) ou acostamento, sempre que não houver faixa especial a eles destinada, devendo seus condutores obedecer, no que couber, às normas de circulação previstas no Código de Trânsito Brasileiro e às que vierem a ser fixadas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.
Exemplos do Campo de Observações do AIT:
1. Condutor transitando com charrete no meio da rodovia dotada de acostamento.
2. Condutor transitando com carroça no meio da pista de rolamento em via dotada de faixa destinada a veículos de tração animal.
3. Condutor transitando com carroça no meio da pista de rolamento em via desprovida de faixa destinada a veículos de tração animal.
Informações Complementares:
Não há.
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