Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)
Art.196. Deixar de indicar com antecedência , mediante gesto de braço / luz indicadora mudança de faixa.
Infração - grave;
Penalidade - multa.
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar:( Cód.584-34)
Veículo que não sinaliza com antecedência a manobra de mudança de faixa, inclusive para efetuar passagem ou ultrapassagem.
Quando não Autuar: --------------
Campo Observações:
Descrever a manobra realizada
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