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Infração de Trânsito Art.196 CTB


Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)

Art.196. Deixar de indicar com antecedência , mediante gesto de braço / luz indicadora mudança de faixa.

Infração - grave;
Penalidade - multa.
Constatação: Possível sem abordagem



Quando Autuar:( Cód.584-34)

Veículo que não sinaliza com antecedência a manobra de mudança de faixa, inclusive para efetuar passagem ou ultrapassagem.

Quando não Autuar: --------------

Campo Observações:

Descrever a manobra realizada 

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