Atualização do site: Resolução CONTRAN 989/2022

Infração de Trânsito Art. 220 VI CTB

Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)

Art.220 VI. Deixar de reduzir a velocidade em curvas de pequeno raio.

Infração: Grave
Penalidade: Multa

Constatação: Possível sem abordagem

Quando Autuar: ( Cód.631-90)

Não diminuir velocidade em trechos com curva de pequeno raio.


Quando não Autuar: ------------

Campo observações: ------------

Comentários

  1. Boa tarde prezados !!

    Parabéns pelo site, muito completo e bem organizado !!

    No caso da infração do art. 220, VI, do CTB, a autoridade autuante não deve discriminar a velocidade auferida, ou ao menos indicar, no auto de infração, a velocidade da via ou que deveria ser observada??

    Deixa em branco os campos "medição realizada", "valor considerado" e "limite regulamentado" não invalida o auto?? Caso contrário, deixa-se ao critério subjetivo da autoridade dizer, conforme seu "achar", quems está rápido ou não...

    Abraços.

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