Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)
Art.246. Deixar de sinalizar obstáculo circulação/segurança calçada/pista - agravamento 2x.
Infração: Gravíssima
Penalidade: Multa 2x
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Cód.716-11)
O responsável que deixar de sinalizar, na via, qualquer obstáculo à livre circulação e/ou à segurança de veículo e pedestres.
Quando não Autuar:
Responsável que deixar de sinalizar obra autorizada que perturbe ou interrompa a livre circulação ou coloque em risco a segurança de veículos e pedestres, enquadramento específico: 752-81, art. 95, § 1º
Campo Observações:
Obrigatório descrever a situação observada.
Art.246. Deixar de sinalizar obstáculo circulação/segurança calçada/pista - agravamento 2x.
Infração: Gravíssima
Penalidade: Multa 2x
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Cód.716-11)
O responsável que deixar de sinalizar, na via, qualquer obstáculo à livre circulação e/ou à segurança de veículo e pedestres.
Quando não Autuar:
Responsável que deixar de sinalizar obra autorizada que perturbe ou interrompa a livre circulação ou coloque em risco a segurança de veículos e pedestres, enquadramento específico: 752-81, art. 95, § 1º
Campo Observações:
Obrigatório descrever a situação observada.
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