Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)
Art. 172. Abandonar na via objetos ou substâncias:
Infração - média;
Penalidade - multa.
VÍDEO-AULA: http://www.mestresdotransito.com.br/2015/02/infracoes-de-transito-video-aula-06-ao.html
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Còd.523-12)
Veículo estacionado, parado ou imobilizado do qual o condutor e/ou passageiro deixa objeto ou substância na via e sai do local.
Quando Não Autuar:
1) Veículo estacionado, parado, imobilizado ou em circulação do qual o condutor e/ou passageiro atira objeto ou substância na via utilizar enquadramento específico: 523-11
2) Veículo cujo condutor deixa de retirar qualquer objeto utilizado para sinalização temporária da via (galhos, cones, etc), utilizar enquadramento específico: 647-50, art. 226
Campo Observações:
Sempre que possível, descrever o objeto ou substância abandonada. Ex.:
"Condutor abandonou sofá velho".
Art. 172. Abandonar na via objetos ou substâncias:
Infração - média;
Penalidade - multa.
VÍDEO-AULA: http://www.mestresdotransito.com.br/2015/02/infracoes-de-transito-video-aula-06-ao.html
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Còd.523-12)
Veículo estacionado, parado ou imobilizado do qual o condutor e/ou passageiro deixa objeto ou substância na via e sai do local.
Quando Não Autuar:
1) Veículo estacionado, parado, imobilizado ou em circulação do qual o condutor e/ou passageiro atira objeto ou substância na via utilizar enquadramento específico: 523-11
2) Veículo cujo condutor deixa de retirar qualquer objeto utilizado para sinalização temporária da via (galhos, cones, etc), utilizar enquadramento específico: 647-50, art. 226
Campo Observações:
Sempre que possível, descrever o objeto ou substância abandonada. Ex.:
"Condutor abandonou sofá velho".
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