Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)
Art.246. Obstaculizar a via indevidamente - agravamento - 4x
Infração: Gravíssima
Penalidade: Multa 4x
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Còd.718-82)
O responsável que obstrui a via, impedindo a livre circulação de veículos e/ou de pedestres, sem autorização.
O responsável que obstrui a via, impedindo a livre circulação de veículos e/ou de pedestres, em desacordo com a autorização.
Quando não Autuar:
O responsável que utiliza a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos, sem autorização, utilizar enquadramento específico: 714-50, art. 245.
Campo Observações:
Obrigatório descrever a situação observada.
Art.246. Obstaculizar a via indevidamente - agravamento - 4x
Infração: Gravíssima
Penalidade: Multa 4x
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Còd.718-82)
O responsável que obstrui a via, impedindo a livre circulação de veículos e/ou de pedestres, sem autorização.
O responsável que obstrui a via, impedindo a livre circulação de veículos e/ou de pedestres, em desacordo com a autorização.
Quando não Autuar:
O responsável que utiliza a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos, sem autorização, utilizar enquadramento específico: 714-50, art. 245.
Campo Observações:
Obrigatório descrever a situação observada.
Como saber qual enquadramento utilizar devido ao agravamento ser realizado pela autoridade e não pelo agente, tendo em vista que o erro do enquadramento pode cancelar o auto pela formalidade.
ResponderExcluirO agravamento fica a critério do agente da autoridade de trânsito, esta dosagem não precisa de manifestação da autoridade de trânsito e sim dos seus agentes legalmente investidos de acordo com a gravidade.
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