Conforme Resolução Contran 925/2022
Tipificação Resumida: Transitar com veículo desengrenado em declive.
Código de Enquadramento: 687-42
Amparo Legal: Art. 231, IX.
Tipificação do Enquadramento: Transitar com o veículo desligado ou desengrenado em declive.
Gravidade: Média
Penalidade: Multa
Medida Administrativa: Retenção do veículo (Vide Parte Geral deste Manual)
Pode Configurar Crime de Trânsito: NÃO
Infrator: Condutor
Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.
Pontuação: 4
Constatação da Infração: Possível sem abordagem.
Quando Autuar
1. Veículo que transita desengrenado em declive.
Quando NÃO Autuar
1. Veículo que transita desligado em declive, utilizar enquadramento específico: 687-41, art. 231, IX.
Definições e Procedimentos
1. VEÍCULO DESENGRENADO - veículo em ponto morto, neutro ou fora de marcha.
2. VEÍCULO DESLIGADO - veículo com o sistema de ignição em sua posição original ou com o acionamento parcial das luzes sem acionamento do motor do veículo.
Exemplos do Campo de Observações do AIT
1. Veículo desengrenado em declive não se utilizando do freio motor.
Informações Complementares:
Não há.
Comentários
Postar um comentário
Obrigado pelo comentário, em breve será publicado. Veja as regras de uso do site.