Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)
Art.231 IX. Transitar com o veículo desengrenado em declive.
Infração: Média
Penalidade: Multa
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Cód.687-42)
Veículo que transita desengrenado em declive.
Quando não Autuar: ------------
Campo Observações: -------------
Art.231 IX. Transitar com o veículo desengrenado em declive.
Infração: Média
Penalidade: Multa
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Cód.687-42)
Veículo que transita desengrenado em declive.
Quando não Autuar: ------------
Campo Observações: -------------
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