Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)
Art. 172. Atirar do veículo objetos ou substâncias:
Infração - média;
Penalidade - multa.
VÍDEO-AULA: http://www.mestresdotransito.com.br/2015/02/infracoes-de-transito-video-aula-06-ao.html
Constatação: Possível Sem abordagem
Veículo estacionado, parado, imobilizado ou em circulação do qual o condutor e/ou passageiro atira objeto ou substância na via
Quando Não Autuar:
Veículo estacionado, parado ou imobilizado do qual o condutor e/ou passageiro abandona objeto ou substância na via utilizar enquadramento específico: 523-12
Campo Observações: Sempre que possível, descrever o objeto ou substância atirada. Ex.:
"Condutor atirou cigarro, atingindo ciclista".
Art. 172. Atirar do veículo objetos ou substâncias:
Infração - média;
Penalidade - multa.
VÍDEO-AULA: http://www.mestresdotransito.com.br/2015/02/infracoes-de-transito-video-aula-06-ao.html
Constatação: Possível Sem abordagem
Quando Autuar:( Cód. 523-11)
Veículo estacionado, parado, imobilizado ou em circulação do qual o condutor e/ou passageiro atira objeto ou substância na via
Quando Não Autuar:
Veículo estacionado, parado ou imobilizado do qual o condutor e/ou passageiro abandona objeto ou substância na via utilizar enquadramento específico: 523-12
Campo Observações: Sempre que possível, descrever o objeto ou substância atirada. Ex.:
"Condutor atirou cigarro, atingindo ciclista".
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