Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)
Art. 203 IV. Ultrapassar pela contramão veículo parado em fila junto a cancela/porteira.
Infração: Gravíssima
Penalidade: multa
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar:( Cód. 595-92)
Veículo que ultrapassa pela contramão veículo parado, aguardando liberação de passagem por cancela/porteira.
Quando não Autuar:
1) Veículo que transita pela contramão, passando outros que estejam parados em fila aguardando liberação de passagem por cancela/porteira ou imobilizados por qualquer outro impedimento à livre circulação, utilizar enquadramento específico: 572-00, art. 186 I
2) Veículo que ultrapassa fila de veículos parados aguardando liberação de passagem por cancela, utilizar enquadramento específico: 608-42, art 211
3) Veículo que ultrapassa pela contramão outros veículos parados em fila por qualquer outro impedimento à livre circulação que não o de aguardar liberação de passagem por cancela/porteira, utilizar enquadramento específico: art. 203, IV
Campo Observações:
Descrever a situação observada. Ex.: "Veículo ultrapassou pela contramão fila de veículos parados, aguardando abertura da cancela da ferrovia".
Art. 203 IV. Ultrapassar pela contramão veículo parado em fila junto a cancela/porteira.
Infração: Gravíssima
Penalidade: multa
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar:( Cód. 595-92)
Veículo que ultrapassa pela contramão veículo parado, aguardando liberação de passagem por cancela/porteira.
Quando não Autuar:
1) Veículo que transita pela contramão, passando outros que estejam parados em fila aguardando liberação de passagem por cancela/porteira ou imobilizados por qualquer outro impedimento à livre circulação, utilizar enquadramento específico: 572-00, art. 186 I
2) Veículo que ultrapassa fila de veículos parados aguardando liberação de passagem por cancela, utilizar enquadramento específico: 608-42, art 211
3) Veículo que ultrapassa pela contramão outros veículos parados em fila por qualquer outro impedimento à livre circulação que não o de aguardar liberação de passagem por cancela/porteira, utilizar enquadramento específico: art. 203, IV
Campo Observações:
Descrever a situação observada. Ex.: "Veículo ultrapassou pela contramão fila de veículos parados, aguardando abertura da cancela da ferrovia".
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