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Infração de Trânsito Art.206 III CTB

Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)

Art.206 III. Executar operação de retorno por cima de ajardinamentos.

Infração: Gravíssima
Penalidade: Multa

Constatação: Possível sem abordagem

Quando Autuar: ( Cód. 601-73)


Movimento de retorno passando por ajardinamento.

Quando não Autuar:

Qualquer movimento que não seja o de retorno, utilizar enquadramento específico: art 193

Campo Observações: ---------------

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