Atualização do site: Resolução CONTRAN 989/2022

Infração de Trânsito Art.231 II c CTB

Conforme Resolução Contran 925/2022

Tipificação Resumida: Transitar c/ veíc derramando/lançando/arrastando qq objeto com risco de acidente.

Código de Enquadramento: 680-70

Amparo Legal: Art. 231, II, c.

Tipificação do Enquadramento: Transitar com o veículo derramando, lançando ou arrastando sobre a via qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente.

Gravidade: Gravíssima

Penalidade: Multa

Medida Administrativa: Retenção do veículo para regularização (Vide a Parte Geral deste Manual).

Pode Configurar Crime de Trânsito: NÃO

Infrator: Condutor

Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.

Pontuação: 7

Constatação da Infração: Possível sem abordagem.

Quando Autuar

1. Veículo derramando qualquer objeto, desde que não seja a carga, que acarreta risco de acidente.
2. Veículo lançando qualquer objeto, desde que não seja a carga,que acarreta risco de acidente.
3. Veículo arrastando qualquer objeto, desde que não seja a carga, que acarreta risco de acidente.

Quando NÃO Autuar

1. Veículo derramando sobre a via, a carga que esteja transportando, utilizar enquadramento específico: 678-51, art. 231, II, a.
2. Veículo lançando sobre a via a carga que esteja transportando, utilizar enquadramento específico: 678-52, art. 231, II, a.
3. Veículo arrastando carga que esteja transportando, utilizar enquadramento específico: 678-53, art. 231, II, a.
4. Veículo derramando ou lançando sobre a via combustível ou lubrificante que esteja utilizando, usar enquadramento específico: 679-30, art. 231 II b.

Definições e Procedimentos

1. DERRAMAR - espalhar, propagar, espargir, verter, deixar ou fazer correr líquidos, grãos, coisas miúdas.
2. LANÇAR - arremessar, atirar, jogar, projetar, impulsionar, estender, impelir, desprender, irradiar, ejetar.
3. ARRASTAR - roçar, puxar, deslizar, o que implica contato da carga com o pavimento.
4. O agente deverá adotar medidas de segurança adequadas para cessar o derramamento, lançamento ou arrastamento de qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente, cuja responsabilidade pelas providências é do condutor e/ou proprietário do veículo.
5. Sempre que possível, o agente deverá descrever o objeto derramado, lançado ou arrastado sobre a via.

Exemplos do Campo de Observações do AIT

1. Veículo arrastando o cano do escapamento.
2. Malas caindo do bagageiro do veículo.
3. Pedaços de recapagem do pneu caindo na via.
4. Veículo projetando sobre a via antena com eminente risco de atingimento de outros veículos e pedestres.

Informações Complementares:

Não há.

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